quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

PERFIL DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI – RN -.ESPPÚBLICA-UFRN


UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - DCSH
CAMPUS CURRAIS NOVOS – RN
ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA I – INTERVENÇÃO NO SETOR PÚBLICO I
PROFESSOR: MARCELO TAVEIRA
DISCENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA 
PERFIL DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI – RN.
  

CURRAIS NOVOS/ RN 
1.      INTRODUÇÃO
            A região semiárida do sertão Nordestino consideradas áreas constantes emergenciais pelo Poder Público Federal em face dos longos períodos de estiagens que assolam a região.  Dessa forma, as dificuldades são gritantes quando se trata de Administração Pública, voltada somente para a sobrevivência humana nessas regiões. É impossível se pensar em municípios que estejam devidamente organizados para o enfrentamento das secas.
            Dessa forma o que se pretende é pesquisar  as dificuldades enfrentadas pelo município de Acari, localizada no Seridó do Estado do Rio Grande do Norte, as suas disponibilidades de meios de desenvolvimento e apresentar soluções viáveis por meio de Políticas Públicas que a torne um município Autossustentável, nas áreas de Saúde, Emprego e Renda.
            Para tanto é necessário que se estude as interligações de vários setores da Administração Pública, como: Saúde, Educação, Assistência Social e Setor Agrícola, para que se promova a  sustentabilidade do município fazendo o amparo entre os setores de forma a encontrar o equilíbrio entre os setores..
            A participação Popular nas Políticas Públicas é o foco principal para ordenar  a sustentabilidade do município, transformando-o de forma equilibrada o funcionamento dos Setores de forma que a população assuma a responsabilidade à manutenção e eficácia dos objetivos propostos nas áreas de Saúde, Emprego e Renda, promovendo o Bem Estar social com segurança e visão de futuro, amparando por sua vez outros segmentos como Esporte e Cultura.
            Na década de 1930/40 o Governo de Getúlio Vargas associava a todas as outras medidas implantas à época para  consolidação dos direitos trabalhistas em melhoria para a população e direitos do trabalhador o prisma das Políticas Públicas com a participação do povo.
            Sendo assim, o objetivo central desse projeto deve ser a Participação Popular nas Políticas Públicas, utilizando-se das ofertas de serviços básicos e essenciais de forma pública e provocar a sustentação de outros serviços essenciais como apoio aos recursos públicos obrigatórios por Lei Constitucional especificamente para as áreas de Saúde,  Emprego e Renda, ou seja, disponibilizar recursos gerados dentro do próprio município.
            Como fazer Políticas Públicas com a Participação Popular, promovendo  auto sustentabilidade das Políticas, bem estar social e criando emprego e renda na cidade de Acari, área de convivências com as secas, localizada no Seridó – Estado do Rio Grande do Norte?    
            Promover o bem estar social com emprego e renda, criar  benefícios salariais de forma geral para todos que ganhem até um salário mínimo;  prestar serviços essências autossustentável a comunidade e estabelecer disponibilidade de recursos  destinados para a Saúde Pública; apoiar a educação  com ensino integral e ainda criar parcerias com a Participação Popular para disponibilizar apoio ao Poder Público no  sustento financeiro a Saúde Pública.
            O desafio de fazer germinar uma semente plantada ainda na década de 1930/40 pelo Governo de Getúlio Vargas, quando  aquela época esse prisma de visão de futuro já estava inserido num pacote de medidas que atendiam ao trabalhador com:  segurança, sustento  familiar, saúde e bem estar social e aposentadorias. É o que será exposto como resposta a esse projeto de Intervenção na Administração Pública do futuro.
2.      PERFIL APRESENTAÇÃO GERAL DA INSTITUIÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI – RN
            Acari, localizado na mesorregião Central potiguar, Microrregião do Seridó Oriental, distante da Capital do Rio Grande do Norte, 173,30 km, com altitude de 270 metros acima do nível do mar. Sua instalação deu-se em 01/01/1939, utilizando-se do Gentílico denominado de Acariense, com uma população (dados do IBGE- 2014), de 11.349  habitantes e a área de 608,60 km², densidade demográfica de 18,60/ km²  e IDH (2013) – 0,679, hoje colocado em 14º lugar no Seridó.
            Inicialmente habitado pelos índios cariris, a povoação atual teve início no século XVIII, com a expansão das fazendas de gado ao longo dos rios da região, com principal destaque ao Sargento – Mor Manuel Esteves de Andrade, vindo da Serra do Saco e Tomás de Araújo Pereira, português natural do Minho que se estabeleceu na Fazenda Picos por volta de 1750.
            Em 1737, deu-se a fundação da capela de Nossa Senhora da Guia por requerimento ao Bispo de Olinda feito por Manuel Esteves de Andrade. A dita capela tornou-se matriz quando da criação da paróquia do Acari em 13 de março de 1835, sendo posteriormente dedicada a Nossa Senhora do Rosário quando da fundação da nova e suntuosa matriz no alto da colina em 1863.
            A criação do município se deu através de Resolução do Conselho do Governo do dia 11 de abril de 1835, quando se efetivou a emancipação do município de Caicó.
            De acordo com o IDEMA, há dois tipos de solo na área do município: litólicos eutróficos e cálcico. Sua aptidão para a atividade agrícola é regular e restrita para pastagem natural. Nas áreas correspondentes a cálcico, as terras são aptas para culturas especiais de ciclo longo (algodão arbóreo, sisal, caju e coco). Na parte centro/norte as terras são indicadas para preservação da fauna e flora ou para recreação. O ponto mais alto do município é a Serra Bico de Arara, a 654 metros. (Site oficial da  Prefeitura Municipal de Acari – RN.
            A Lei Orgânica do Município, prevista no artigo 29 da Constituição Federal, afirma o propósito de favorecer o progresso econômico e cultural, estabelecer as bases de uma democracia participativa, proteger e estimular a prática da cidadania, sob o fundamento dos ideais de liberdade e justiça social, em consonância com a construção do Estado de Direito e de uma cidade solidária e humana, sob a proteção Federal.
3.      DESCRIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
3.1  Denominação da instituição:
Prefeitura Municipal de Acari.
CNPJ – 08.097.008/0001- 20
Endereço – Rua Napoleão Antão, nº 100 - Bairro Ari de pinho – Acari –RN.
Gabinete Administrativo: Prefeito Isaias de Medeiros Cabral membro do PMDB e o Vice- Prefeito Antônio Bezerra Neto (Fernando) do partido PROS.
No seu organograma conta com oito Secretarias, descritas a seguir:
- Administração, Tributação e Finanças - Secretário Diógenes de Araújo Santiago;
- Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento – Secretário Wellington Araújo Junior;
- Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário – Secretária Albertina da Guia Lopes de Araújo;
- Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer – secretário - Romeu Fernandes Dantas de Sales;
- Educação e Cultura – Secretária – Celúsia Maria da Silva Pereira;
- Planejamento e Controle – Secretária – Teresa Cristina dos Santos Medeiros;
- Saúde – Secretária  - Virgínia Lélia Cunha Galvão;
- Transportes, Obras e Serviços Urbanos – Secretário – Rudyson Ric da silva Santos.
3.2  Natureza jurídica / forma de atuação:
            De acordo com os Fundamentos da Organização Municipal Art. 1º O Município de Acari, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, é unidade territorial que integra a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, dotada de autonomia política, administrativa, financeiras nos termos assegurados pela Constituição da República, pela Constituição do Estado e por esta Lei Orgânica e tem como fundamentos básicos: I - a autonomia; II – a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V - o pluralismo político.
            De acordo com Art. 2º os objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e seus representantes: I – assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento local e regional; III - contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional; IV – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais na área urbana e na área rural; e V – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Lei Orgânica Municipal ).
3.3 Descrições da natureza atual e as atividades da organização:
            De acordo com a Lei Orgânica Municipal as principais atividades em detalhes desempenhadas pela prefeitura Municipal de Acari _RN:
            Art. 14. Compete ao Município: I - legislar sobre assunto de interesse local; II - suplementar à legislação federal e estadual, no que couber; III - elaborar o plano plurianual e o orçamento anual; IV - instituir e arrecadar os tributos municipais, bem como aplicar sua renda, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes no prazo fixado na Lei; V - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos; VI - criar, organizar e suprir distritos observada a Legislação Estadual; VII - dispor sobre a organização, administração e execução dos serviços municipais; VIII - dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens públicos; IX - instituir o quadro, os planos de carreira e o regime único dos servidores públicos; X - organizar e prestar, diretamente, ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais, inclusive de transporte coletivo, que tem caráter essencial; XI - manter com a cooperação técnica e financeira da União do Estado, programa de Educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino vocacional, agrícola e agroindustrial; XII - instituir, executar e apoiar programas educacionais e culturais que propiciem o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente; XIII - amparar, de modo especial os idosos e os portadores de deficiência; XIV - estimular a participação popular na formulação de políticas públicas e sua ação governamental, estabelecendo programas de incentivo e projetos de organização comunitária nos campos social e econômico, cooperativas de produção e mutirões; XV - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, inclusive assistência nas emergências médico-hospitalares de pronto-socorro com recursos próprios ou mediante convênio com entidades especializadas; XVI - planejar e controlar o uso, o parcelamento e a ocupação do solo em seu território, especialmente os de sua zona urbana; XVII - estabelecer normas de edificações, de loteamento, de Arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território, observando as diretrizes da Lei Federal; XVIII - instituir, planejar e fiscalizar programas de desenvolvimento urbano nas áreas de habitação, saneamento básico, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação federal, sem prejuízos do exercício da competência comum correspondente; XIX - prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar ou não, bem como de outros detritos e resíduos de qualquer natureza; XX - conceder e renovar licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e quaisquer outros; XXI - cassar a licença que houver concedido ao estabelecimento cuja atividade venha se tornar prejudicial à saúde, à higiene, à segurança, ao sossego, aos bons costumes e ao meio ambiente; XXII - ordenar as atividades urbanas, fixando condições de horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, de serviços e outros, atendidas as normas da legislação federal aplicável; XXIII - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do seu poder de polícia administrativa; XXIV - fiscalizar, nos locais de venda, pesos, medidas e condições sanitárias dos gêneros alimentícios, observadas a legislação federal pertinente; XXV - dispor sobre o depósito de venda de animais e de mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação municipal; XXVI - dispor sobre registro, guardas, vacinação e captura de animais, com a finalidade precípua de controlar e erradicar moléstias de que possam ser portadores ou transmissores; XXVII - disciplinar o serviço de cargas e descargas bem com fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulam em vias públicas municipais, inclusive nas vicinais cuja conservação seja de sua competência; XXVIII - sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar sua utilização; XXIX - regulamentar a utilização dos logradouros públicos e especialmente no perímetro urbano, determinar o itinerário e os pontos de parada obrigatória de veículo de transporte coletivo; XXX - fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de trânsito e tráfico em condições especiais; XXXI - regular as condições de utilização dos bens públicos de uso comum; e XXXII - regular, executar, licenciar, fiscalizar, conceder, permitir ou autorizar, conforme o caso: a) o serviço de carro de aluguel inclusive o uso de taxímetro; b) os serviços funerários e cemitério; c) os serviços de mercados municipais, feiras e matadouros públicos; d) os serviços de construção e conservação de estradas, ruas, vias ou caminhos municipais; e) os serviços de iluminação pública; e f) a fixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal. XXXIII - fixar os locais de estacionamento público de táxi e demais veículos; XXXIV - estabelecer servidões administrativas necessárias à realização de seus serviços, inclusive a dos seus concessionários; XXX V - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação; e XXXVI - assegurar a expedição de certidões, quando requeridas às repartições municipais, para defesa de direitos e esclarecimento de situações. § 1º As competências previstas neste artigo não esgotam o exercício privativo de outras, na forma da Lei, desde que, atenda ao peculiar interesse do Município e ao bem estar de sua população e não conflite com a competência Federal e Estadual. § 2º As normas de edificação, de loteamento e arruamento a que se refere o inciso XVII deste artigo, deverão exigir reserva de áreas destinadas a: a) zona verde e demais logradouros públicos; b) vias de tráfego e de passagem de canalização pública de esgoto e de águas pluviais; e c) passagem de canalização pública de esgotos de águas pluviais nos fundos de lotes, obedecidas às dimensões e demais condições estabelecidas na legislação. § 3º A Lei que dispuser sobre a Guarda Municipal, destinada à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecerá sua organização e competência. § 4º A política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de ordenar as funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, deve ser consubstanciadas em Plano Diretor de Desenvolvimento integrado, nos termos do Artigo 182 § 1º, da Constituição Federal.
            3.4 Força de trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
Categoria Funcional
Quantitativo
2016
%
Assistente Administrativo
2
100,00
Total
2
100,00
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E FINANÇAS
Categoria Funcional
Quantitativo
2016
%
Secretário Adjunto
2
5,71
Motorista
11
31,43
Agente Administrativo
21
60,00
Carpinteiro
1
2,86
Total
35
100,0

SECRETARIA DE AGROCULTURA, MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO
Categoria Funcional
Quantitativo
2016
%
Médico veterinário
1
50,00
Operador de Raio X
1
50,00
Total
2
100,0

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
Categoria Funcional
Quantitativo
2016
%

Secretários Ag. administrativo
8
8,00
Assistente Social
5
5,00
Auxiliar de Serviços Gerais
61
61,00
Conselheiro Tutelar
5
5,00
Auxiliar Administrativo
5
5,00
Coordenador
8
8,00
Orientador Social
4
4,00
Sociólogo
1
1,00
Psicólogo
2
2,00
Agente de Abordagem Social
1
1,00
Total
100
100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Categoria Funcional
Quantitativo
2016
%
Almoxarife
1
0,51
Professor
137
70,25
Auxiliar de Biblioteca
6
3,07
Secretário Escolar
8
4,10
Merendeira
9
4,61
Vigia
10
5,13
Cuidador de Pessoas
6
3,07
Pedagogo
7
3,58
Nutricionista
3
1,54
Instrutor de Informática
2
1,02
Operador de máquinas
1
0,52
Recepcionista
1
0,52
Guia Turístico
1
0,52
Vice Diretor de Escola
1
0,52
Psicopedagogo
1
0,52
Agente Cultural
1
0,52
Total
195
100,0

SECRETARIAS MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Categoria Funcional
Quantitativo
2016
%
lixeiro
6
15,00
Operador de retroescavadeira
1
2,50
Gari
7
17,50
Subcoordenador Municipal
2
5,00
Varredor
6
15,00
Pedreiro
2
5,00
Limpador de mato
6
15,00
Vigilante
2
5,00
Eletricista
2
5,00
Servente de pedreiro
4
10,00
Fiscal de obras
1
2,50
Jardineiro
1
2,50
Total
40
100,0

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Categoria Funcional
Quantitativo
2016
%
Auxiliar de enfermagem
13
11,92
Atendente de ambulatório
14
12,84
Agente comunitário de saúde
30
27,52
Digitador
6
5,50
Enfermeiro
6
5,50
Cirurgião-Dentista
6
5,50
Fonoaudiólogo
1
0,92
Agente de combate a endemias
10
9,17
Auxiliar de Tesouraria
3
2,75
Técnico de enfermagem
2
1,84
Terapeuta ocupacional
1
0,92
Educador Físico
1
0,92
Podador
3
2,75
Agente de Vigilância  sanitária
2
1,84
Médico
4
3,67
Agente de saúde pública
2
1,84
Fisioterapeuta
2
1,84
Técnico em Saúde bucal
1
0,92
Auxiliar de Saúde
1
0,92
Atendente de Farmácia
1
0,92
Total
109
100,0

3.5 Estruturas organizacionais
● Estrutura Linear Funcional
.                             Prefeito – Vice prefeito
                                                                                                              
                                               Secretários
                                                        
 Administração, Tributação e Finanças: Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento –  Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário -  Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer –Educação e Cultura   Planejamento e Controle    Saúde – Transportes, Obras e Serviços Urbanos

4.      RESULTADOS/AVALIAÇÕES
     O Município de Acari – RN, é agraciado com vários títulos importantes como  segunda colocação no IDEB ano de 2015/2016  - Titulo de cidade mais limpa do Brasil e  tetra campeão SELO UNICEF – 2012/2016.
5.      CONSIDERAÇÕES FINAIS
           O município de Acari, através da sua organização administrativa gerenciada pela  Prefeitura Municipal de Acari – RN, dentro de sua história política de condução dos serviços públicos municipais ao longo de sua história tem deixado a visão de desenvolvimento a parte,  mandatos entre mandatos.
            A natureza dos municípios da região do Seridó tem demonstrado que Acari sendo a cidade mais antiga da região ao longo dos anos todos os outros municípios tem o ultrapassado no critério de desenvolvimento. Observa-se que o índice do FIRJAN municipal coloca-se no 14º lugar, dentre os 24 municípios que compõem a região Seridó, sendo ultrapassado praticamente pelos municípios da região de menor expressão na história política.
            Com um orçamento público anual de R$ 27 milhões, é de se notar que o baixo índice de desenvolvimento está intimado a permanecer por muitos anos se não houver um compromisso voltado para o quesito de desenvolvimento municipal. 
            As receitas do município estão ligadas mais a recursos municipais, estaduais e de aposentadorias, pelo qual a consideração que Acari não é uma cidade jovem. O setor comercial depende exclusivamente desses recursos dos Governos Federal e Estadual.
            Destarte o setor produtivo encontra-se muito carente de assistência, até porque, o índice pluviométrico da região não está contribuindo no lapso desses últimos cinco anos. O reservatório Gargalheiras que sustentava a Acari e a cidade de Currais Novos – RN, encontra-se seco e sem as condições  mínimas de atendimento a população.
            Nesse estudo viabiliza-se desenvolver fórmulas com a participação Popular constituindo-se Políticas Públicas que consolide o desenvolvimento de vários setores assistenciais e produtivos, promovendo, inclusive, o bem estar social assistindo a população com serviços essenciais a baixo custo, promovendo emprego e renda e ainda  sustentando as áreas de Saúde, Esporte e Cultura, com apoio a Educação  além de assistir a população com produtos produzidos  internamente  desenvolvidas em associações,  utilizando-se dos critérios de Cooperativismo e Solidariedade, suprindo   o mercado com produtos e serviços baratos e menores custos de produções.
            Para tanto, serão desenvolvidos vários projetos interligados entre pelo menos três Secretarias, Gerenciados pelo poder Executivo em parcerias com segmentos da sociedade, trabalhando pelo bem comum de forma harmônica.
            Finalmente, é o que se pretende aqui de se implantar várias  Projetos de Políticas Públicas com Participação Popular e promover a conscientização da população que o desenvolvimento, o bem estar social com emprego e renda, dependem exclusivamente da população Acariense.
 Referências
FOPAG – CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI – Palácio Vereador José Sueco de Medeiros.
Disponível em: http://www.acari.rn.gov.br/. Acesso em 18 de dezembro de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, Lei orgânica Municipal. Acari, 2010.

 APRESENTAÇÃO 
CIDADE: ACARI – RN 
FORMAÇÃO ACADÊMICA: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS – MARKETING E ESPECIALIZANDO EM EAD 
EMPRESA/INSTITUIÇÃO: EDUCAÇÃO – PORTAL REVISANDO – www.portalrevisando.com.br – Gerente proprietário. 
PROJETO DE INTERVENÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI – RN. 
Como fazer Políticas Públicas com a Participação Popular, promovendo  auto sustentabilidade das Políticas, bem estar social e  criando emprego e renda na cidade de Acari, área de convivências com as secas, localizada no Seridó – Estado do Rio Grande do Norte?      

OBJETIVOS GERAIS:
            Promover o bem estar social com emprego e renda, criar  benefícios salariais de forma geral para todos que ganhem até um salário mínimo;  prestar serviços essências autossustentável a comunidade e estabelecer disponibilidade de recursos  destinados para a Saúde Pública; apoiar a educação  com ensino integral e ainda criar parcerias com a Participação Popular para disponibilizar apoio ao Poder Público no  sustento financeiro a Saúde Pública.
            O desafio de fazer germinar uma semente plantada ainda na década de 1930/40 pelo Governo de Getúlio Vargas, quando  aquela época esse prisma de visão de futuro já estava inserido num pacote de medidas que atendiam ao trabalhador com:  segurança, sustento  familiar, saúde e bem estar social e aposentadorias. É o que será exposto como resposta a esse projeto de Intervenção na Administração Pública do futuro.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
            Criar e desenvolver fórmulas com a participação Popular constituindo-se Políticas Públicas que consolide o desenvolvimento de vários setores assistenciais e produtivos, promovendo, inclusive, o bem estar social assistindo a população com serviços essenciais a baixo custo, promovendo emprego e renda e ainda  sustentando as áreas de Saúde, Esporte e Cultura, com apoio a Educação  além de assistir a população com produtos produzidos  internamente  desenvolvidas em associações,  utilizando-se dos critérios de Cooperativismo e Solidariedade, suprindo   o mercado com produtos e serviços baratos e menores custos de produções.
            Desenvolver vários projetos interligados entre pelo menos três Secretarias, Gerenciados pelo poder Executivo em parcerias com segmentos da sociedade, trabalhando pelo bem comum de forma harmônica e  auto sustentável  sem precisar da ingerência em sua totalidade no orçamento da Prefeitura.