UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E
HUMANAS - DCSH
CAMPUS CURRAIS NOVOS – RN
ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA I –
INTERVENÇÃO NO SETOR PÚBLICO I
PROFESSOR: MARCELO TAVEIRA
DISCENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
PERFIL DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI – RN.
CURRAIS NOVOS/ RN
1.
INTRODUÇÃO
A
região semiárida do sertão Nordestino consideradas áreas constantes
emergenciais pelo Poder Público Federal em face dos longos períodos de
estiagens que assolam a região. Dessa
forma, as dificuldades são gritantes quando se trata de Administração Pública,
voltada somente para a sobrevivência humana nessas regiões. É impossível se
pensar em municípios que estejam devidamente organizados para o enfrentamento
das secas.
Dessa
forma o que se pretende é pesquisar as
dificuldades enfrentadas pelo município de Acari, localizada no Seridó do
Estado do Rio Grande do Norte, as suas disponibilidades de meios de
desenvolvimento e apresentar soluções viáveis por meio de Políticas Públicas
que a torne um município Autossustentável, nas áreas de Saúde, Emprego e Renda.
Para
tanto é necessário que se estude as interligações de vários setores da
Administração Pública, como: Saúde, Educação, Assistência Social e Setor
Agrícola, para que se promova a
sustentabilidade do município fazendo o amparo entre os setores de forma
a encontrar o equilíbrio entre os setores..
A
participação Popular nas Políticas Públicas é o foco principal para
ordenar a sustentabilidade do município,
transformando-o de forma equilibrada o funcionamento dos Setores de forma que a
população assuma a responsabilidade à manutenção e eficácia dos objetivos propostos
nas áreas de Saúde, Emprego e Renda, promovendo o Bem Estar social com
segurança e visão de futuro, amparando por sua vez outros segmentos como
Esporte e Cultura.
Na
década de 1930/40 o Governo de Getúlio Vargas associava a todas as outras medidas
implantas à época para consolidação dos
direitos trabalhistas em melhoria para a população e direitos do trabalhador o
prisma das Políticas Públicas com a participação do povo.
Sendo
assim, o objetivo central desse projeto deve ser a Participação Popular nas
Políticas Públicas, utilizando-se das ofertas de serviços básicos e essenciais
de forma pública e provocar a sustentação de outros serviços essenciais como
apoio aos recursos públicos obrigatórios por Lei Constitucional especificamente
para as áreas de Saúde, Emprego e Renda,
ou seja, disponibilizar recursos gerados dentro do próprio município.
Como
fazer Políticas Públicas com a Participação Popular, promovendo auto sustentabilidade das Políticas, bem estar
social e criando emprego e renda na cidade de Acari, área de convivências com
as secas, localizada no Seridó – Estado do Rio Grande do Norte?
Promover
o bem estar social com emprego e renda, criar benefícios salariais de forma geral para todos
que ganhem até um salário mínimo; prestar
serviços essências autossustentável a comunidade e estabelecer disponibilidade
de recursos destinados para a Saúde
Pública; apoiar a educação com ensino integral
e ainda criar parcerias com a Participação Popular para disponibilizar apoio ao
Poder Público no sustento financeiro a
Saúde Pública.
O
desafio de fazer germinar uma semente plantada ainda na década de 1930/40 pelo
Governo de Getúlio Vargas, quando aquela
época esse prisma de visão de futuro já estava inserido num pacote de medidas
que atendiam ao trabalhador com:
segurança, sustento familiar,
saúde e bem estar social e aposentadorias. É o que será exposto como resposta a
esse projeto de Intervenção na Administração Pública do futuro.
2.
PERFIL APRESENTAÇÃO GERAL DA
INSTITUIÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI – RN
Acari,
localizado na mesorregião Central potiguar, Microrregião do Seridó Oriental,
distante da Capital do Rio Grande do Norte, 173,30 km, com altitude de 270
metros acima do nível do mar. Sua instalação deu-se em 01/01/1939,
utilizando-se do Gentílico denominado de Acariense, com uma população (dados do
IBGE- 2014), de 11.349 habitantes e a
área de 608,60 km², densidade demográfica de 18,60/ km² e IDH (2013) – 0,679, hoje colocado em 14º
lugar no Seridó.
Inicialmente
habitado pelos índios cariris, a povoação atual teve início no século XVIII, com
a expansão das fazendas de gado ao longo dos rios da região, com principal
destaque ao Sargento – Mor Manuel Esteves de Andrade, vindo da Serra do Saco e
Tomás de Araújo Pereira, português natural do Minho que se estabeleceu na
Fazenda Picos por volta de 1750.
Em
1737, deu-se a fundação da capela de Nossa Senhora da Guia por requerimento ao
Bispo de Olinda feito por Manuel Esteves de Andrade. A dita capela tornou-se
matriz quando da criação da paróquia do Acari em 13 de março de 1835, sendo posteriormente
dedicada a Nossa Senhora do Rosário quando da fundação da nova e suntuosa
matriz no alto da colina em 1863.
A
criação do município se deu através de Resolução do Conselho do Governo do dia
11 de abril de 1835, quando se efetivou a emancipação do município de Caicó.
De
acordo com o IDEMA, há dois tipos de solo na área do município: litólicos
eutróficos e cálcico. Sua aptidão para a atividade agrícola é regular e
restrita para pastagem natural. Nas áreas correspondentes a cálcico, as terras
são aptas para culturas especiais de ciclo longo (algodão arbóreo, sisal, caju
e coco). Na parte centro/norte as terras são indicadas para preservação da fauna
e flora ou para recreação. O ponto mais alto do município é a Serra Bico de
Arara, a 654 metros. (Site oficial da
Prefeitura Municipal de Acari – RN.
A
Lei Orgânica do Município, prevista no artigo 29 da Constituição Federal,
afirma o propósito de favorecer o progresso econômico e cultural, estabelecer
as bases de uma democracia participativa, proteger e estimular a prática da
cidadania, sob o fundamento dos ideais de liberdade e justiça social, em
consonância com a construção do Estado de Direito e de uma cidade solidária e
humana, sob a proteção Federal.
3.
DESCRIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
3.1
Denominação da instituição:
Prefeitura Municipal de Acari.
CNPJ – 08.097.008/0001- 20
Endereço – Rua Napoleão Antão, nº 100
- Bairro Ari de pinho – Acari –RN.
E-mail – prefeitura@acari.rn.gov.br
Gabinete Administrativo: Prefeito
Isaias de Medeiros Cabral membro do PMDB e o Vice- Prefeito Antônio Bezerra
Neto (Fernando) do partido PROS.
No seu organograma conta com oito
Secretarias, descritas a seguir:
- Administração, Tributação e
Finanças - Secretário Diógenes de Araújo Santiago;
- Agricultura, Meio Ambiente e
Abastecimento – Secretário Wellington Araújo Junior;
- Assistência Social e
Desenvolvimento Comunitário – Secretária Albertina da Guia Lopes de Araújo;
- Desenvolvimento Econômico, Turismo,
Esporte e Lazer – secretário - Romeu Fernandes Dantas de Sales;
- Educação e Cultura – Secretária –
Celúsia Maria da Silva Pereira;
- Planejamento e Controle –
Secretária – Teresa Cristina dos Santos Medeiros;
- Saúde – Secretária - Virgínia Lélia Cunha Galvão;
- Transportes, Obras e Serviços
Urbanos – Secretário – Rudyson Ric da silva Santos.
3.2
Natureza jurídica / forma de atuação:
De acordo com os
Fundamentos da Organização Municipal Art. 1º O Município de Acari, pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, é unidade territorial que integra a
organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, dotada
de autonomia política, administrativa, financeiras nos termos assegurados pela
Constituição da República, pela Constituição do Estado e por esta Lei Orgânica
e tem como fundamentos básicos: I - a autonomia; II – a cidadania; III - a
dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa; e V - o pluralismo político.
De acordo com Art. 2º os
objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e seus representantes: I –
assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir
o desenvolvimento local e regional; III - contribuir para o desenvolvimento
estadual e nacional; IV – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais na área urbana e na área rural; e V – promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação (Lei Orgânica Municipal ).
3.3 Descrições da natureza atual e as atividades da
organização:
De
acordo com a Lei Orgânica Municipal as principais atividades em detalhes
desempenhadas pela prefeitura Municipal de Acari _RN:
Art.
14. Compete ao Município: I - legislar sobre assunto de interesse local; II -
suplementar à legislação federal e estadual, no que couber; III - elaborar o
plano plurianual e o orçamento anual; IV - instituir e arrecadar os tributos
municipais, bem como aplicar sua renda, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes no prazo fixado na Lei; V - fixar,
fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos; VI - criar, organizar e suprir
distritos observada a Legislação Estadual; VII - dispor sobre a organização,
administração e execução dos serviços municipais; VIII - dispor sobre a
administração, utilização e alienação dos bens públicos; IX - instituir o
quadro, os planos de carreira e o regime único dos servidores públicos; X -
organizar e prestar, diretamente, ou sob o regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos locais, inclusive de transporte coletivo, que tem caráter
essencial; XI - manter com a cooperação técnica e financeira da União do
Estado, programa de Educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino
vocacional, agrícola e agroindustrial; XII - instituir, executar e apoiar
programas educacionais e culturais que propiciem o pleno desenvolvimento da
criança e do adolescente; XIII - amparar, de modo especial os idosos e os
portadores de deficiência; XIV - estimular a participação popular na formulação
de políticas públicas e sua ação governamental, estabelecendo programas de
incentivo e projetos de organização comunitária nos campos social e econômico,
cooperativas de produção e mutirões; XV - prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população,
inclusive assistência nas emergências médico-hospitalares de pronto-socorro com
recursos próprios ou mediante convênio com entidades especializadas; XVI -
planejar e controlar o uso, o parcelamento e a ocupação do solo em seu
território, especialmente os de sua zona urbana; XVII - estabelecer normas de
edificações, de loteamento, de Arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem
como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território,
observando as diretrizes da Lei Federal; XVIII - instituir, planejar e
fiscalizar programas de desenvolvimento urbano nas áreas de habitação,
saneamento básico, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação
federal, sem prejuízos do exercício da competência comum correspondente; XIX -
prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do
lixo domiciliar ou não, bem como de outros detritos e resíduos de qualquer
natureza; XX - conceder e renovar licença para localização e funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e quaisquer
outros; XXI - cassar a licença que houver concedido ao estabelecimento cuja
atividade venha se tornar prejudicial à saúde, à higiene, à segurança, ao sossego,
aos bons costumes e ao meio ambiente; XXII - ordenar as atividades urbanas,
fixando condições de horários para funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais, de serviços e outros, atendidas as normas da
legislação federal aplicável; XXIII - organizar e manter os serviços de
fiscalização necessários ao exercício do seu poder de polícia administrativa;
XXIV - fiscalizar, nos locais de venda, pesos, medidas e condições sanitárias
dos gêneros alimentícios, observadas a legislação federal pertinente; XXV -
dispor sobre o depósito de venda de animais e de mercadorias apreendidas em
decorrência de transgressão da legislação municipal; XXVI - dispor sobre
registro, guardas, vacinação e captura de animais, com a finalidade precípua de
controlar e erradicar moléstias de que possam ser portadores ou transmissores;
XXVII - disciplinar o serviço de cargas e descargas bem com fixar a tonelagem
máxima permitida a veículos que circulam em vias públicas municipais, inclusive
nas vicinais cuja conservação seja de sua competência; XXVIII - sinalizar as
vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar sua
utilização; XXIX - regulamentar a utilização dos logradouros públicos e
especialmente no perímetro urbano, determinar o itinerário e os pontos de
parada obrigatória de veículo de transporte coletivo; XXX - fixar e sinalizar
as zonas de silêncio e de trânsito e tráfico em condições especiais; XXXI -
regular as condições de utilização dos bens públicos de uso comum; e XXXII -
regular, executar, licenciar, fiscalizar, conceder, permitir ou autorizar,
conforme o caso: a) o serviço de carro de aluguel inclusive o uso de taxímetro;
b) os serviços funerários e cemitério; c) os serviços de mercados municipais,
feiras e matadouros públicos; d) os serviços de construção e conservação de
estradas, ruas, vias ou caminhos municipais; e) os serviços de iluminação
pública; e f) a fixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de
quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao
poder de polícia municipal. XXXIII - fixar os locais de estacionamento público
de táxi e demais veículos; XXXIV - estabelecer servidões administrativas
necessárias à realização de seus serviços, inclusive a dos seus
concessionários; XXX V - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação; e
XXXVI - assegurar a expedição de certidões, quando requeridas às repartições
municipais, para defesa de direitos e esclarecimento de situações. § 1º As
competências previstas neste artigo não esgotam o exercício privativo de
outras, na forma da Lei, desde que, atenda ao peculiar interesse do Município e
ao bem estar de sua população e não conflite com a competência Federal e
Estadual. § 2º As normas de edificação, de loteamento e arruamento a que se
refere o inciso XVII deste artigo, deverão exigir reserva de áreas destinadas
a: a) zona verde e demais logradouros públicos; b) vias de tráfego e de
passagem de canalização pública de esgoto e de águas pluviais; e c) passagem de
canalização pública de esgotos de águas pluviais nos fundos de lotes,
obedecidas às dimensões e demais condições estabelecidas na legislação. § 3º A
Lei que dispuser sobre a Guarda Municipal, destinada à proteção dos bens,
serviços e instalações municipais, estabelecerá sua organização e competência.
§ 4º A política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de ordenar as funções
sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, deve ser
consubstanciadas em Plano Diretor de Desenvolvimento integrado, nos termos do
Artigo 182 § 1º, da Constituição Federal.
3.4 Força de trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E CONTROLE
Categoria Funcional
|
Quantitativo
2016
|
%
|
Assistente Administrativo
|
2
|
100,00
|
Total
|
2
|
100,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO E FINANÇAS
Categoria Funcional
|
Quantitativo
2016
|
%
|
Secretário Adjunto
|
2
|
5,71
|
Motorista
|
11
|
31,43
|
Agente Administrativo
|
21
|
60,00
|
Carpinteiro
|
1
|
2,86
|
Total
|
35
|
100,0
|
SECRETARIA DE
AGROCULTURA, MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO
Categoria Funcional
|
Quantitativo
2016
|
%
|
Médico veterinário
|
1
|
50,00
|
Operador de Raio X
|
1
|
50,00
|
Total
|
2
|
100,0
|
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
Categoria Funcional
|
Quantitativo
2016
|
%
|
Secretários Ag. administrativo
|
8
|
8,00
|
Assistente Social
|
5
|
5,00
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
61
|
61,00
|
Conselheiro Tutelar
|
5
|
5,00
|
Auxiliar Administrativo
|
5
|
5,00
|
Coordenador
|
8
|
8,00
|
Orientador Social
|
4
|
4,00
|
Sociólogo
|
1
|
1,00
|
Psicólogo
|
2
|
2,00
|
Agente de Abordagem Social
|
1
|
1,00
|
Total
|
100
|
100,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
Categoria Funcional
|
Quantitativo
2016
|
%
|
Almoxarife
|
1
|
0,51
|
Professor
|
137
|
70,25
|
Auxiliar de Biblioteca
|
6
|
3,07
|
Secretário Escolar
|
8
|
4,10
|
Merendeira
|
9
|
4,61
|
Vigia
|
10
|
5,13
|
Cuidador de Pessoas
|
6
|
3,07
|
Pedagogo
|
7
|
3,58
|
Nutricionista
|
3
|
1,54
|
Instrutor de Informática
|
2
|
1,02
|
Operador de máquinas
|
1
|
0,52
|
Recepcionista
|
1
|
0,52
|
Guia Turístico
|
1
|
0,52
|
Vice Diretor de Escola
|
1
|
0,52
|
Psicopedagogo
|
1
|
0,52
|
Agente Cultural
|
1
|
0,52
|
Total
|
195
|
100,0
|
SECRETARIAS MUNICIPAL
DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Categoria Funcional
|
Quantitativo
2016
|
%
|
lixeiro
|
6
|
15,00
|
Operador de retroescavadeira
|
1
|
2,50
|
Gari
|
7
|
17,50
|
Subcoordenador Municipal
|
2
|
5,00
|
Varredor
|
6
|
15,00
|
Pedreiro
|
2
|
5,00
|
Limpador de mato
|
6
|
15,00
|
Vigilante
|
2
|
5,00
|
Eletricista
|
2
|
5,00
|
Servente de pedreiro
|
4
|
10,00
|
Fiscal de obras
|
1
|
2,50
|
Jardineiro
|
1
|
2,50
|
Total
|
40
|
100,0
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
Categoria Funcional
|
Quantitativo
2016
|
%
|
Auxiliar de enfermagem
|
13
|
11,92
|
Atendente de ambulatório
|
14
|
12,84
|
Agente comunitário de saúde
|
30
|
27,52
|
Digitador
|
6
|
5,50
|
Enfermeiro
|
6
|
5,50
|
Cirurgião-Dentista
|
6
|
5,50
|
Fonoaudiólogo
|
1
|
0,92
|
Agente de combate a endemias
|
10
|
9,17
|
Auxiliar de Tesouraria
|
3
|
2,75
|
Técnico de enfermagem
|
2
|
1,84
|
Terapeuta ocupacional
|
1
|
0,92
|
Educador Físico
|
1
|
0,92
|
Podador
|
3
|
2,75
|
Agente de Vigilância sanitária
|
2
|
1,84
|
Médico
|
4
|
3,67
|
Agente de saúde pública
|
2
|
1,84
|
Fisioterapeuta
|
2
|
1,84
|
Técnico em Saúde bucal
|
1
|
0,92
|
Auxiliar de Saúde
|
1
|
0,92
|
Atendente de Farmácia
|
1
|
0,92
|
Total
|
109
|
100,0
|
3.5 Estruturas organizacionais
● Estrutura Linear Funcional
. Prefeito – Vice
prefeito
Secretários
Administração, Tributação e Finanças:
Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento –
Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário - Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e
Lazer –Educação e Cultura Planejamento
e Controle Saúde – Transportes, Obras
e Serviços Urbanos
4.
RESULTADOS/AVALIAÇÕES
O Município
de Acari – RN, é agraciado com vários títulos importantes como segunda colocação no IDEB ano de 2015/2016 - Titulo de cidade mais limpa do Brasil
e tetra campeão SELO UNICEF – 2012/2016.
5.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O município de Acari, através da sua
organização administrativa gerenciada pela
Prefeitura Municipal de Acari – RN, dentro de sua história política de
condução dos serviços públicos municipais ao longo de sua história tem deixado
a visão de desenvolvimento a parte, mandatos entre mandatos.
A natureza dos municípios da região do Seridó tem demonstrado que Acari
sendo a cidade mais antiga da região ao longo dos anos todos os outros
municípios tem o ultrapassado no critério de desenvolvimento. Observa-se que o
índice do FIRJAN municipal coloca-se no 14º lugar, dentre os 24 municípios que
compõem a região Seridó, sendo ultrapassado praticamente pelos municípios da
região de menor expressão na história política.
Com um orçamento público anual de R$ 27 milhões, é de se notar que o
baixo índice de desenvolvimento está intimado a permanecer por muitos anos se
não houver um compromisso voltado para o quesito de desenvolvimento
municipal.
As receitas
do município estão ligadas mais a recursos municipais, estaduais e de
aposentadorias, pelo qual a consideração que Acari não é uma cidade jovem. O
setor comercial depende exclusivamente desses recursos dos Governos Federal e
Estadual.
Destarte o setor produtivo encontra-se muito carente de assistência, até
porque, o índice pluviométrico da região não está contribuindo no lapso desses
últimos cinco anos. O reservatório Gargalheiras que sustentava a Acari e a
cidade de Currais Novos – RN, encontra-se seco e sem as condições mínimas de atendimento a população.
Nesse estudo viabiliza-se desenvolver fórmulas com a participação Popular
constituindo-se Políticas Públicas que consolide o desenvolvimento de vários
setores assistenciais e produtivos, promovendo, inclusive, o bem estar social
assistindo a população com serviços essenciais a baixo custo, promovendo
emprego e renda e ainda sustentando as
áreas de Saúde, Esporte e Cultura, com apoio a Educação além de assistir a população com produtos
produzidos internamente desenvolvidas em associações, utilizando-se dos critérios de Cooperativismo
e Solidariedade, suprindo o mercado com
produtos e serviços baratos e menores custos de produções.
Para tanto, serão desenvolvidos vários projetos interligados entre pelo
menos três Secretarias, Gerenciados pelo poder Executivo em parcerias com
segmentos da sociedade, trabalhando pelo bem comum de forma harmônica.
Finalmente,
é o que se pretende aqui de se implantar várias
Projetos de Políticas Públicas com Participação Popular e promover a
conscientização da população que o desenvolvimento, o bem estar social com
emprego e renda, dependem exclusivamente da população Acariense.
Referências
FOPAG – CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI – Palácio Vereador José
Sueco de Medeiros.
Disponível em: http://www.acari.rn.gov.br/. Acesso em 18 de dezembro de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, Lei orgânica Municipal. Acari, 2010.
APRESENTAÇÃO
CIDADE: ACARI – RN
FORMAÇÃO ACADÊMICA: ADMINISTRAÇÃO DE
EMPRESAS – MARKETING E ESPECIALIZANDO EM EAD
EMPRESA/INSTITUIÇÃO: EDUCAÇÃO –
PORTAL REVISANDO – www.portalrevisando.com.br
– Gerente proprietário.
PROJETO DE INTERVENÇÃO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI – RN.
Como fazer Políticas Públicas com a
Participação Popular, promovendo auto
sustentabilidade das Políticas, bem estar social e criando emprego e renda na cidade de Acari,
área de convivências com as secas, localizada no Seridó – Estado do Rio Grande
do Norte?
OBJETIVOS GERAIS:
Promover
o bem estar social com emprego e renda, criar benefícios salariais de forma geral para todos
que ganhem até um salário mínimo; prestar
serviços essências autossustentável a comunidade e estabelecer disponibilidade
de recursos destinados para a Saúde
Pública; apoiar a educação com ensino integral
e ainda criar parcerias com a Participação Popular para disponibilizar apoio ao
Poder Público no sustento financeiro a
Saúde Pública.
O
desafio de fazer germinar uma semente plantada ainda na década de 1930/40 pelo
Governo de Getúlio Vargas, quando aquela
época esse prisma de visão de futuro já estava inserido num pacote de medidas
que atendiam ao trabalhador com:
segurança, sustento familiar,
saúde e bem estar social e aposentadorias. É o que será exposto como resposta a
esse projeto de Intervenção na Administração Pública do futuro.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Criar e desenvolver
fórmulas com a participação Popular constituindo-se Políticas Públicas que
consolide o desenvolvimento de vários setores assistenciais e produtivos,
promovendo, inclusive, o bem estar social assistindo a população com serviços
essenciais a baixo custo, promovendo emprego e renda e ainda sustentando as áreas de Saúde, Esporte e
Cultura, com apoio a Educação além de
assistir a população com produtos produzidos internamente desenvolvidas em associações, utilizando-se dos critérios de Cooperativismo
e Solidariedade, suprindo o mercado com
produtos e serviços baratos e menores custos de produções.
Desenvolver vários projetos interligados entre pelo menos três
Secretarias, Gerenciados pelo poder Executivo em parcerias com segmentos da
sociedade, trabalhando pelo bem comum de forma harmônica e auto sustentável sem precisar da ingerência em sua totalidade
no orçamento da Prefeitura.
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