Morada/Tudo diferente/Você não vale nada
APÊNDICE D
Plano de Ação Integrado do Projeto Geral.
Definição do Plano: SAÚDE EMERGENTE NAS
ESCOLAS
Objetivos:
Criar
caminhos por meio de Projeto de Lei específico para promover a Saúde Preventiva
e Curativa nas escolas municipais em parceria com a Secretaria de Educação
Estadual e Municipal.
Estrutura: introdução
Justificativa:
O
aparecimento de doenças contagiosas, epidemias como é o caso da dengue,
chigunkunha e zika, Covid 19. Saúde Preventiva nas Escolas Municipais.
Metas:
Assistir
e acompanhar mensalmente o atendimento médico, odontológicos a todos os alunos
da rede pública de ensino, seja municipal ou estadual.
Recursos financeiros e/ou logísticos:
Convênio
a ser firmado entre as Secretarias: Municipal e Estadual, mediante uma taxa
simbólica por aluno, cujos recursos estejam disponíveis e possam ser
direcionados para amparar o projeto de assistência médica nas escolas.
Restrições:
Recursos
do FUNDEB não podem ser alocados para a finalidade. Apenas os recursos oriundos
dos complementos orçamentados para a Educação.
Plano de Ação: metodologias:
Mediante
Projeto de Lei específica para a finalidade, proporcionar a formação de
Convênios entre as Secretarias Municipal e Estadual direcionando verba por
aluno, cujos pagamentos transferidos a razão social da Maternidade de Acari –
RN.
Considerações Finais:
O
Governo Federal já detém essa linha de assistência, porém muito limitada por
consultas prévias de necessidades urgentes se o município está apto a receber
tais assistências. Aqui o que se pretende é atender de forma geral e
acompanhada por consultas e tratamentos, se necessário for, e com atendimentos
mensais “in loco”.
Observe
que, os recursos direcionados para a Saúde cidadã atenderá de imediato as
necessidades de atendimento.
Programa
de Saúde Preventiva, em todos os sentidos, bem como no acompanhamento
nutricional dos alunos.
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