quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

PERFIL DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI – RN -.ESPPÚBLICA-UFRN


UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - DCSH
CAMPUS CURRAIS NOVOS – RN
ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA I – INTERVENÇÃO NO SETOR PÚBLICO I
PROFESSOR: MARCELO TAVEIRA
DISCENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA 
PERFIL DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI – RN.
  

CURRAIS NOVOS/ RN 
1.      INTRODUÇÃO
            A região semiárida do sertão Nordestino consideradas áreas constantes emergenciais pelo Poder Público Federal em face dos longos períodos de estiagens que assolam a região.  Dessa forma, as dificuldades são gritantes quando se trata de Administração Pública, voltada somente para a sobrevivência humana nessas regiões. É impossível se pensar em municípios que estejam devidamente organizados para o enfrentamento das secas.
            Dessa forma o que se pretende é pesquisar  as dificuldades enfrentadas pelo município de Acari, localizada no Seridó do Estado do Rio Grande do Norte, as suas disponibilidades de meios de desenvolvimento e apresentar soluções viáveis por meio de Políticas Públicas que a torne um município Autossustentável, nas áreas de Saúde, Emprego e Renda.
            Para tanto é necessário que se estude as interligações de vários setores da Administração Pública, como: Saúde, Educação, Assistência Social e Setor Agrícola, para que se promova a  sustentabilidade do município fazendo o amparo entre os setores de forma a encontrar o equilíbrio entre os setores..
            A participação Popular nas Políticas Públicas é o foco principal para ordenar  a sustentabilidade do município, transformando-o de forma equilibrada o funcionamento dos Setores de forma que a população assuma a responsabilidade à manutenção e eficácia dos objetivos propostos nas áreas de Saúde, Emprego e Renda, promovendo o Bem Estar social com segurança e visão de futuro, amparando por sua vez outros segmentos como Esporte e Cultura.
            Na década de 1930/40 o Governo de Getúlio Vargas associava a todas as outras medidas implantas à época para  consolidação dos direitos trabalhistas em melhoria para a população e direitos do trabalhador o prisma das Políticas Públicas com a participação do povo.
            Sendo assim, o objetivo central desse projeto deve ser a Participação Popular nas Políticas Públicas, utilizando-se das ofertas de serviços básicos e essenciais de forma pública e provocar a sustentação de outros serviços essenciais como apoio aos recursos públicos obrigatórios por Lei Constitucional especificamente para as áreas de Saúde,  Emprego e Renda, ou seja, disponibilizar recursos gerados dentro do próprio município.
            Como fazer Políticas Públicas com a Participação Popular, promovendo  auto sustentabilidade das Políticas, bem estar social e criando emprego e renda na cidade de Acari, área de convivências com as secas, localizada no Seridó – Estado do Rio Grande do Norte?    
            Promover o bem estar social com emprego e renda, criar  benefícios salariais de forma geral para todos que ganhem até um salário mínimo;  prestar serviços essências autossustentável a comunidade e estabelecer disponibilidade de recursos  destinados para a Saúde Pública; apoiar a educação  com ensino integral e ainda criar parcerias com a Participação Popular para disponibilizar apoio ao Poder Público no  sustento financeiro a Saúde Pública.
            O desafio de fazer germinar uma semente plantada ainda na década de 1930/40 pelo Governo de Getúlio Vargas, quando  aquela época esse prisma de visão de futuro já estava inserido num pacote de medidas que atendiam ao trabalhador com:  segurança, sustento  familiar, saúde e bem estar social e aposentadorias. É o que será exposto como resposta a esse projeto de Intervenção na Administração Pública do futuro.
2.      PERFIL APRESENTAÇÃO GERAL DA INSTITUIÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI – RN
            Acari, localizado na mesorregião Central potiguar, Microrregião do Seridó Oriental, distante da Capital do Rio Grande do Norte, 173,30 km, com altitude de 270 metros acima do nível do mar. Sua instalação deu-se em 01/01/1939, utilizando-se do Gentílico denominado de Acariense, com uma população (dados do IBGE- 2014), de 11.349  habitantes e a área de 608,60 km², densidade demográfica de 18,60/ km²  e IDH (2013) – 0,679, hoje colocado em 14º lugar no Seridó.
            Inicialmente habitado pelos índios cariris, a povoação atual teve início no século XVIII, com a expansão das fazendas de gado ao longo dos rios da região, com principal destaque ao Sargento – Mor Manuel Esteves de Andrade, vindo da Serra do Saco e Tomás de Araújo Pereira, português natural do Minho que se estabeleceu na Fazenda Picos por volta de 1750.
            Em 1737, deu-se a fundação da capela de Nossa Senhora da Guia por requerimento ao Bispo de Olinda feito por Manuel Esteves de Andrade. A dita capela tornou-se matriz quando da criação da paróquia do Acari em 13 de março de 1835, sendo posteriormente dedicada a Nossa Senhora do Rosário quando da fundação da nova e suntuosa matriz no alto da colina em 1863.
            A criação do município se deu através de Resolução do Conselho do Governo do dia 11 de abril de 1835, quando se efetivou a emancipação do município de Caicó.
            De acordo com o IDEMA, há dois tipos de solo na área do município: litólicos eutróficos e cálcico. Sua aptidão para a atividade agrícola é regular e restrita para pastagem natural. Nas áreas correspondentes a cálcico, as terras são aptas para culturas especiais de ciclo longo (algodão arbóreo, sisal, caju e coco). Na parte centro/norte as terras são indicadas para preservação da fauna e flora ou para recreação. O ponto mais alto do município é a Serra Bico de Arara, a 654 metros. (Site oficial da  Prefeitura Municipal de Acari – RN.
            A Lei Orgânica do Município, prevista no artigo 29 da Constituição Federal, afirma o propósito de favorecer o progresso econômico e cultural, estabelecer as bases de uma democracia participativa, proteger e estimular a prática da cidadania, sob o fundamento dos ideais de liberdade e justiça social, em consonância com a construção do Estado de Direito e de uma cidade solidária e humana, sob a proteção Federal.
3.      DESCRIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
3.1  Denominação da instituição:
Prefeitura Municipal de Acari.
CNPJ – 08.097.008/0001- 20
Endereço – Rua Napoleão Antão, nº 100 - Bairro Ari de pinho – Acari –RN.
Gabinete Administrativo: Prefeito Isaias de Medeiros Cabral membro do PMDB e o Vice- Prefeito Antônio Bezerra Neto (Fernando) do partido PROS.
No seu organograma conta com oito Secretarias, descritas a seguir:
- Administração, Tributação e Finanças - Secretário Diógenes de Araújo Santiago;
- Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento – Secretário Wellington Araújo Junior;
- Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário – Secretária Albertina da Guia Lopes de Araújo;
- Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer – secretário - Romeu Fernandes Dantas de Sales;
- Educação e Cultura – Secretária – Celúsia Maria da Silva Pereira;
- Planejamento e Controle – Secretária – Teresa Cristina dos Santos Medeiros;
- Saúde – Secretária  - Virgínia Lélia Cunha Galvão;
- Transportes, Obras e Serviços Urbanos – Secretário – Rudyson Ric da silva Santos.
3.2  Natureza jurídica / forma de atuação:
            De acordo com os Fundamentos da Organização Municipal Art. 1º O Município de Acari, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, é unidade territorial que integra a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, dotada de autonomia política, administrativa, financeiras nos termos assegurados pela Constituição da República, pela Constituição do Estado e por esta Lei Orgânica e tem como fundamentos básicos: I - a autonomia; II – a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V - o pluralismo político.
            De acordo com Art. 2º os objetivos fundamentais dos cidadãos deste Município e seus representantes: I – assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento local e regional; III - contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional; IV – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais na área urbana e na área rural; e V – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Lei Orgânica Municipal ).
3.3 Descrições da natureza atual e as atividades da organização:
            De acordo com a Lei Orgânica Municipal as principais atividades em detalhes desempenhadas pela prefeitura Municipal de Acari _RN:
            Art. 14. Compete ao Município: I - legislar sobre assunto de interesse local; II - suplementar à legislação federal e estadual, no que couber; III - elaborar o plano plurianual e o orçamento anual; IV - instituir e arrecadar os tributos municipais, bem como aplicar sua renda, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes no prazo fixado na Lei; V - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos; VI - criar, organizar e suprir distritos observada a Legislação Estadual; VII - dispor sobre a organização, administração e execução dos serviços municipais; VIII - dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens públicos; IX - instituir o quadro, os planos de carreira e o regime único dos servidores públicos; X - organizar e prestar, diretamente, ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais, inclusive de transporte coletivo, que tem caráter essencial; XI - manter com a cooperação técnica e financeira da União do Estado, programa de Educação pré-escolar, ensino fundamental, ensino vocacional, agrícola e agroindustrial; XII - instituir, executar e apoiar programas educacionais e culturais que propiciem o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente; XIII - amparar, de modo especial os idosos e os portadores de deficiência; XIV - estimular a participação popular na formulação de políticas públicas e sua ação governamental, estabelecendo programas de incentivo e projetos de organização comunitária nos campos social e econômico, cooperativas de produção e mutirões; XV - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, inclusive assistência nas emergências médico-hospitalares de pronto-socorro com recursos próprios ou mediante convênio com entidades especializadas; XVI - planejar e controlar o uso, o parcelamento e a ocupação do solo em seu território, especialmente os de sua zona urbana; XVII - estabelecer normas de edificações, de loteamento, de Arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação do seu território, observando as diretrizes da Lei Federal; XVIII - instituir, planejar e fiscalizar programas de desenvolvimento urbano nas áreas de habitação, saneamento básico, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação federal, sem prejuízos do exercício da competência comum correspondente; XIX - prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar ou não, bem como de outros detritos e resíduos de qualquer natureza; XX - conceder e renovar licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e quaisquer outros; XXI - cassar a licença que houver concedido ao estabelecimento cuja atividade venha se tornar prejudicial à saúde, à higiene, à segurança, ao sossego, aos bons costumes e ao meio ambiente; XXII - ordenar as atividades urbanas, fixando condições de horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, de serviços e outros, atendidas as normas da legislação federal aplicável; XXIII - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do seu poder de polícia administrativa; XXIV - fiscalizar, nos locais de venda, pesos, medidas e condições sanitárias dos gêneros alimentícios, observadas a legislação federal pertinente; XXV - dispor sobre o depósito de venda de animais e de mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação municipal; XXVI - dispor sobre registro, guardas, vacinação e captura de animais, com a finalidade precípua de controlar e erradicar moléstias de que possam ser portadores ou transmissores; XXVII - disciplinar o serviço de cargas e descargas bem com fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulam em vias públicas municipais, inclusive nas vicinais cuja conservação seja de sua competência; XXVIII - sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar sua utilização; XXIX - regulamentar a utilização dos logradouros públicos e especialmente no perímetro urbano, determinar o itinerário e os pontos de parada obrigatória de veículo de transporte coletivo; XXX - fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de trânsito e tráfico em condições especiais; XXXI - regular as condições de utilização dos bens públicos de uso comum; e XXXII - regular, executar, licenciar, fiscalizar, conceder, permitir ou autorizar, conforme o caso: a) o serviço de carro de aluguel inclusive o uso de taxímetro; b) os serviços funerários e cemitério; c) os serviços de mercados municipais, feiras e matadouros públicos; d) os serviços de construção e conservação de estradas, ruas, vias ou caminhos municipais; e) os serviços de iluminação pública; e f) a fixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal. XXXIII - fixar os locais de estacionamento público de táxi e demais veículos; XXXIV - estabelecer servidões administrativas necessárias à realização de seus serviços, inclusive a dos seus concessionários; XXX V - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação; e XXXVI - assegurar a expedição de certidões, quando requeridas às repartições municipais, para defesa de direitos e esclarecimento de situações. § 1º As competências previstas neste artigo não esgotam o exercício privativo de outras, na forma da Lei, desde que, atenda ao peculiar interesse do Município e ao bem estar de sua população e não conflite com a competência Federal e Estadual. § 2º As normas de edificação, de loteamento e arruamento a que se refere o inciso XVII deste artigo, deverão exigir reserva de áreas destinadas a: a) zona verde e demais logradouros públicos; b) vias de tráfego e de passagem de canalização pública de esgoto e de águas pluviais; e c) passagem de canalização pública de esgotos de águas pluviais nos fundos de lotes, obedecidas às dimensões e demais condições estabelecidas na legislação. § 3º A Lei que dispuser sobre a Guarda Municipal, destinada à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecerá sua organização e competência. § 4º A política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de ordenar as funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, deve ser consubstanciadas em Plano Diretor de Desenvolvimento integrado, nos termos do Artigo 182 § 1º, da Constituição Federal.
            3.4 Força de trabalho:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
Categoria Funcional
Quantitativo
2016
%
Assistente Administrativo
2
100,00
Total
2
100,00
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E FINANÇAS
Categoria Funcional
Quantitativo
2016
%
Secretário Adjunto
2
5,71
Motorista
11
31,43
Agente Administrativo
21
60,00
Carpinteiro
1
2,86
Total
35
100,0

SECRETARIA DE AGROCULTURA, MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO
Categoria Funcional
Quantitativo
2016
%
Médico veterinário
1
50,00
Operador de Raio X
1
50,00
Total
2
100,0

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
Categoria Funcional
Quantitativo
2016
%

Secretários Ag. administrativo
8
8,00
Assistente Social
5
5,00
Auxiliar de Serviços Gerais
61
61,00
Conselheiro Tutelar
5
5,00
Auxiliar Administrativo
5
5,00
Coordenador
8
8,00
Orientador Social
4
4,00
Sociólogo
1
1,00
Psicólogo
2
2,00
Agente de Abordagem Social
1
1,00
Total
100
100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Categoria Funcional
Quantitativo
2016
%
Almoxarife
1
0,51
Professor
137
70,25
Auxiliar de Biblioteca
6
3,07
Secretário Escolar
8
4,10
Merendeira
9
4,61
Vigia
10
5,13
Cuidador de Pessoas
6
3,07
Pedagogo
7
3,58
Nutricionista
3
1,54
Instrutor de Informática
2
1,02
Operador de máquinas
1
0,52
Recepcionista
1
0,52
Guia Turístico
1
0,52
Vice Diretor de Escola
1
0,52
Psicopedagogo
1
0,52
Agente Cultural
1
0,52
Total
195
100,0

SECRETARIAS MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Categoria Funcional
Quantitativo
2016
%
lixeiro
6
15,00
Operador de retroescavadeira
1
2,50
Gari
7
17,50
Subcoordenador Municipal
2
5,00
Varredor
6
15,00
Pedreiro
2
5,00
Limpador de mato
6
15,00
Vigilante
2
5,00
Eletricista
2
5,00
Servente de pedreiro
4
10,00
Fiscal de obras
1
2,50
Jardineiro
1
2,50
Total
40
100,0

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Categoria Funcional
Quantitativo
2016
%
Auxiliar de enfermagem
13
11,92
Atendente de ambulatório
14
12,84
Agente comunitário de saúde
30
27,52
Digitador
6
5,50
Enfermeiro
6
5,50
Cirurgião-Dentista
6
5,50
Fonoaudiólogo
1
0,92
Agente de combate a endemias
10
9,17
Auxiliar de Tesouraria
3
2,75
Técnico de enfermagem
2
1,84
Terapeuta ocupacional
1
0,92
Educador Físico
1
0,92
Podador
3
2,75
Agente de Vigilância  sanitária
2
1,84
Médico
4
3,67
Agente de saúde pública
2
1,84
Fisioterapeuta
2
1,84
Técnico em Saúde bucal
1
0,92
Auxiliar de Saúde
1
0,92
Atendente de Farmácia
1
0,92
Total
109
100,0

3.5 Estruturas organizacionais
● Estrutura Linear Funcional
.                             Prefeito – Vice prefeito
                                                                                                              
                                               Secretários
                                                        
 Administração, Tributação e Finanças: Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento –  Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário -  Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer –Educação e Cultura   Planejamento e Controle    Saúde – Transportes, Obras e Serviços Urbanos

4.      RESULTADOS/AVALIAÇÕES
     O Município de Acari – RN, é agraciado com vários títulos importantes como  segunda colocação no IDEB ano de 2015/2016  - Titulo de cidade mais limpa do Brasil e  tetra campeão SELO UNICEF – 2012/2016.
5.      CONSIDERAÇÕES FINAIS
           O município de Acari, através da sua organização administrativa gerenciada pela  Prefeitura Municipal de Acari – RN, dentro de sua história política de condução dos serviços públicos municipais ao longo de sua história tem deixado a visão de desenvolvimento a parte,  mandatos entre mandatos.
            A natureza dos municípios da região do Seridó tem demonstrado que Acari sendo a cidade mais antiga da região ao longo dos anos todos os outros municípios tem o ultrapassado no critério de desenvolvimento. Observa-se que o índice do FIRJAN municipal coloca-se no 14º lugar, dentre os 24 municípios que compõem a região Seridó, sendo ultrapassado praticamente pelos municípios da região de menor expressão na história política.
            Com um orçamento público anual de R$ 27 milhões, é de se notar que o baixo índice de desenvolvimento está intimado a permanecer por muitos anos se não houver um compromisso voltado para o quesito de desenvolvimento municipal. 
            As receitas do município estão ligadas mais a recursos municipais, estaduais e de aposentadorias, pelo qual a consideração que Acari não é uma cidade jovem. O setor comercial depende exclusivamente desses recursos dos Governos Federal e Estadual.
            Destarte o setor produtivo encontra-se muito carente de assistência, até porque, o índice pluviométrico da região não está contribuindo no lapso desses últimos cinco anos. O reservatório Gargalheiras que sustentava a Acari e a cidade de Currais Novos – RN, encontra-se seco e sem as condições  mínimas de atendimento a população.
            Nesse estudo viabiliza-se desenvolver fórmulas com a participação Popular constituindo-se Políticas Públicas que consolide o desenvolvimento de vários setores assistenciais e produtivos, promovendo, inclusive, o bem estar social assistindo a população com serviços essenciais a baixo custo, promovendo emprego e renda e ainda  sustentando as áreas de Saúde, Esporte e Cultura, com apoio a Educação  além de assistir a população com produtos produzidos  internamente  desenvolvidas em associações,  utilizando-se dos critérios de Cooperativismo e Solidariedade, suprindo   o mercado com produtos e serviços baratos e menores custos de produções.
            Para tanto, serão desenvolvidos vários projetos interligados entre pelo menos três Secretarias, Gerenciados pelo poder Executivo em parcerias com segmentos da sociedade, trabalhando pelo bem comum de forma harmônica.
            Finalmente, é o que se pretende aqui de se implantar várias  Projetos de Políticas Públicas com Participação Popular e promover a conscientização da população que o desenvolvimento, o bem estar social com emprego e renda, dependem exclusivamente da população Acariense.
 Referências
FOPAG – CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI – Palácio Vereador José Sueco de Medeiros.
Disponível em: http://www.acari.rn.gov.br/. Acesso em 18 de dezembro de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, Lei orgânica Municipal. Acari, 2010.

 APRESENTAÇÃO 
CIDADE: ACARI – RN 
FORMAÇÃO ACADÊMICA: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS – MARKETING E ESPECIALIZANDO EM EAD 
EMPRESA/INSTITUIÇÃO: EDUCAÇÃO – PORTAL REVISANDO – www.portalrevisando.com.br – Gerente proprietário. 
PROJETO DE INTERVENÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI – RN. 
Como fazer Políticas Públicas com a Participação Popular, promovendo  auto sustentabilidade das Políticas, bem estar social e  criando emprego e renda na cidade de Acari, área de convivências com as secas, localizada no Seridó – Estado do Rio Grande do Norte?      

OBJETIVOS GERAIS:
            Promover o bem estar social com emprego e renda, criar  benefícios salariais de forma geral para todos que ganhem até um salário mínimo;  prestar serviços essências autossustentável a comunidade e estabelecer disponibilidade de recursos  destinados para a Saúde Pública; apoiar a educação  com ensino integral e ainda criar parcerias com a Participação Popular para disponibilizar apoio ao Poder Público no  sustento financeiro a Saúde Pública.
            O desafio de fazer germinar uma semente plantada ainda na década de 1930/40 pelo Governo de Getúlio Vargas, quando  aquela época esse prisma de visão de futuro já estava inserido num pacote de medidas que atendiam ao trabalhador com:  segurança, sustento  familiar, saúde e bem estar social e aposentadorias. É o que será exposto como resposta a esse projeto de Intervenção na Administração Pública do futuro.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
            Criar e desenvolver fórmulas com a participação Popular constituindo-se Políticas Públicas que consolide o desenvolvimento de vários setores assistenciais e produtivos, promovendo, inclusive, o bem estar social assistindo a população com serviços essenciais a baixo custo, promovendo emprego e renda e ainda  sustentando as áreas de Saúde, Esporte e Cultura, com apoio a Educação  além de assistir a população com produtos produzidos  internamente  desenvolvidas em associações,  utilizando-se dos critérios de Cooperativismo e Solidariedade, suprindo   o mercado com produtos e serviços baratos e menores custos de produções.
            Desenvolver vários projetos interligados entre pelo menos três Secretarias, Gerenciados pelo poder Executivo em parcerias com segmentos da sociedade, trabalhando pelo bem comum de forma harmônica e  auto sustentável  sem precisar da ingerência em sua totalidade no orçamento da Prefeitura.  


domingo, 27 de novembro de 2016

Práticas de Orçamento e Finanças - Orçamento Participativo



UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS - DCSH
CAMPUS CURRAIS NOVOS – RN
ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DISCIPLINA: Práticas de Orçamentos e Finanças Públicas
PROFESSORA  Marilene Bezerra 
DISCENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
  
Discurso de votação do Projeto de lei da Disciplina Práticas  de Orçamento Público Participativo da Prefeitura Municipal de Currais Novos – RN -  Câmara Municipal de Currais Novos – RN, em 26/11/2016.                

            
    CURRAIS NOVOS/ RN - Palácio Vereador Antônio Othon Filho
Discurso de votação do Projeto de lei do Orçamento Participativo na Câmara Municipal de Currais Novos – RN, em 26/11/2016.

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Padre Marcos
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Currais Novos –RN -
Nobres Vereadores.
         Ilustríssimos Senhores e Senhoras aqui presente,  saúdo a todos em nome das Professoras: Doutora Andréia, Professora Alane e a Professora Marilene Bezerra, que de uma forma muito ousada nos colocou nesse desafio para um melhor aprendizado da disciplina de Práticas de Orçamentos e Finanças Públicas, em especial a implantação do Orçamento  Participativo nessa cidade linda que é Currais Novos, de um povo cheio de vontade de fazer o melhor em todos os âmbitos de atuações  da Administração Pública.
         O Orçamento e Finanças Públicas que deve envolver todo um conjunto da organização administrativa e política em suas áreas econômica, administrativa, jurídica, contábil, financeira, pela relevância e objetivos, teve sua origem em 1822, na Inglaterra.
         Um dos conceitos mais abrangentes “É um instrumento utilizado para manejar recursos públicos [...] devendo, pois receberem destinação que resulte em benefícios coletivos.” (PIRES, 1999)
         Outra forma mais específica,  trata-se de um “Conjunto de informações financeiras, previsão presente e objetivos futuros como Instrumento de Planejamento e controle dos recursos financeiros do governo tendo a Lei, como Conjunto de decisões políticas. Uma das faces de intervenção do governo  (PIRES, 1999)
        A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Lei complementar nº 101/2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dos gestores públicos, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam-se desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, tudo como segmento do que se insere no Art. 165 CF/88 Plano Plurianual – PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Lei Orçamentária Anual – LOA.
         É interessante frisar que a nossa meta especificada aqui é o Modelo de Orçamento Participativo que teve a INFLUÊNCIA DO PMDB X PT na década de 70 a meados da década de 80 e que no fim da década de 80 as Intenções e ideias defendidas pelos dois partidos em torno da participação PMDB seria um entre outros instrumentos,  para aprofundar a luta contra a ditadura tendo como foco na descentralização do poder e decisões.
              Para o PT é defendido nas disputas eleitorais de 1982 e 1988 e na gestão de algumas prefeituras 89-92
          A disseminação da adoção do Orçamento Participativo independente de partido teve experiências em vários Estados como: Fortaleza – CE, Rio Branco – AC, Angra dos Reis – RJ, São José dos Campos – SP, Londrina – PR, Recife – PE. Dessa forma,  houveram  avanços  do mecanismo de participação popular no processo orçamentário.  A discussão em torno do papel do Estado na década de 90 e ganhou destaque entre 1994 e 1996,  havendo, entretanto,  o interesse pelo  neoliberalismo constituindo  a tese da “reinvenção do governo”.
          Esse mecanismo tornou-se um prisma para o exercício da cidadania que permite ao individuo resgatar a ideia de que também é sujeito de direito e de que o espaço público também lhe pertence.
             Para tanto, Senhor Presidente, foram seguidos os seis princípios norteadores à implantação do Orçamento Participativo,  quais sejam:  PRINCÍPIO DO CARÁTER PEDAGÓGICO; DO PROCESSO DA AUTONOMIA DOS MOVIMENTOS; DA CO-GESTÃO; DA SUBSTITUIÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES POR PRIORIDADES; DA ORGANIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO COMO FORMA DE DISPUTA DE RECURSOS E DA TRANSPARÊNCIA E DOS LIMITES DAS DECISÕES.
              Em primeiro lugar  a manifestação por várias associações de bairros, as reivindicações chegaram até essa casa legislativa e junto com os Nobres colegas vereadores decidimos  ter um novo olhar a prática democrática na participação popular no Orçamento Público para o exercício de 2017.
              Quero registrar Senhor Presidente, que a população buscando melhores dias,  incentivou esta Câmara Legislativa com cobranças para atender aos seus anseios no que diz respeito à implantação do Orçamento Participativo. Essa Casa Legislativa enviou Ofício solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o Padre Marcos, abertura do processo na prática do orçamento com a participação da população e ele antevendo o sucesso das nossas atitudes,  foi veementemente a favor e para tanto direcionou aos seus Secretários que começassem a trabalhar urgentemente para a consecução dos objetivos, nomeando, inclusive,  a Comissão,  que atuaria junto a população nas comunidades de bairros, mediante o Regimento Interno normatizado para a finalidade de maneira que se  pudesse ter a confecção de um Orçamento  que votaremos neste dia,  espelhado na realidade e solicitações urgentes da população.
           Quero dizer que participei diretamente da Comissão de Orçamento dessa Casa,  para análise direta em primeira instância dos recursos alocados,  acredito que todas as reivindicações feitas pela população de cada bairro estejam formalmente inseridos dentro das metas.
         Mesmo assim, Senhor Presidente, quero aqui fazer algumas considerações imprescindíveis,  não como adendo aos quesitos relacionados no Orçamento,  até porque considero que já tivemos um avanço muito grande para o exercício/2017 que teremos em mãos um Orçamento feito com a Participação Popular. Mas, quero deixar registrados nos anais dessa Casa para futuros exercícios, que haverá a continuidade da confecção de orçamentos futuros  de acordo com as exigências e a realidade da população, os seguintes registros:
Senão vejamos Senhor Presidente.
         Senti ausência no Orçamento de verbas que contemplem a implantação de Políticas Públicas com a Participação Popular. Sim! Senhor Presidente porque sabemos que uma Administração Municipal responsável, sabe que é dever da mesma resolver os problemas mais urgentes da população, ainda que não sejam os respectivos Atos Administrativos de responsabilidade direta do Prefeito e sim do Governo Federal e Governo Estadual. Nossos problemas serão sempre nossos problemas e não podemos ficar de braços cruzados a espera de alguém que venha resolvê-los quando tiver boa vontade ou que disponha de meios suficientes para tal.  É de bom alvitre lembrar que  Currais Novos é apenas uma cidade a mais nesse imenso Brasil a ter as mesmas deficiências assistenciais. Refiro-me a Saúde Pública de responsabilidade direta da esfera do Governo Estadual e Federal e que hoje está abandonada.
         Senhor Presidente, a Saúde Pública é a peça principal em qualquer conjunto construído para o desenvolvimento. Sem essa peça funcionando,  certamente os outros segmentos deverão ser  comprometidos, Educação, Setor Produtivo, comercial e Industrial, entre outros e até mesmo o orçamento público ficará a revelia das necessidades urgentes ou dos acontecimentos emergentes.  Como exemplo: a situação financeira do segmento  mercadológico. A pergunta que poderia responder essa preocupação Senhor Presidente,  seria a seguinte: Uma família com problemas de Saúde e sem assistência social, decidiria procurar a consulta médica, comprar remédios que não são baratos, ou pagaria aos seus credores como prioridades? Essa seria a questão. Pois então, em poucas palavras visualizaremos muitas respostas que certamente provariam  as necessidades mais urgentes em procurarmos atender ao setor da Saúde Pública. Senhor Presidente, Médicos sem hospitais e sem medicamentos é como um agricultor sem as chuvas, sem a  sua enxada nas mãos e sem semente para plantar. E o que esperar  de um profissional sem as devidas condições de trabalhos?
         Como falei na Participação Popular nas Políticas Públicas, compreendo Senhor Presidente que a única forma que encontraremos para resolver os problemas mais gritantes da comunidade, com Sustentabilidade é assumirmos a responsabilidade dando solução aos nossos problemas e não esperarmos por decisões dos governos Federal ou Estadual. Cada município deve saber quais são os seus problemas e a forma como resolvê-los.  Deveremos estudar fórmulas inovadoras Senhor Presidente, para tornar o Município autossustentável por segmento ou então ficaremos a revelia da sorte a espera de melhores dias que certamente não virão,  a curto prazo,  se ficarmos a   depender exclusivamente de recursos que venham do Governo Federal ou do Governo Estadual. Eles não estão conseguindo nem sequer resolver os problemas de suas organizações, quanto mais resolver os problemas diretos de todos os municípios do país.
         Por isso, entendo Senhor Presidente, não basta apenas termos um Orçamento enxuto com a participação popular é preciso que construamos caminhos por meio de projetos específicos para tornarmos o Município de Currais Novos, sustentável na área da Saúde e Esporte e Cultura,  criando, inclusive,  o bem estar social promovendo emprego e renda para a população.
         Como  construir caminhos? Essa é a pergunta:
         Respondo Senhor Presidente...
         É necessário e de urgência criar Políticas Públicas com a Participação Popular para que se resolvam os problemas da Assistência da Saúde, bem como criar parcerias com o Clube de Diretores Lojistas – CDL e como também por meio da AMSO fazer parcerias  com todos os municípios que fazem parte da referida Associação, tendo em vista que a responsabilidade deve ser conjunta, em face de que toda assistência a nível regional estão sendo dispensada pela Saúde de Currais Novos, em especial o Hospital Regional.
         Com a Participação Popular nas Políticas Públicas, com projeto específico direcionado para a área de Saúde visualizo receitas extras previstas disponíveis para o setor em torno de R$ 600.000,00  mensais para atender a carência na área especificada, seja em quaisquer locais, Hospitais, ou outros segmentos de atendimentos a população. Senhor Presidente, havendo ainda vontade Política, esses valores poderão aumentar em pelo menos mais R$ 400.000,00, perfazendo um total de R$ 1.000.000,00 mensais a disposição da Saúde e ainda promover  uma assistência a Educação  Integral para todas as escolas municipais, sejam Públicas ou Privadas. Como seriam esses caminhos?  Senão por meio da Terceirização dos serviços públicos essenciais em ação, compartilhada com os segmentos do mercado e amparado pelo Poder Público, com a participação da Associação dos Diretores Lojistas  e a construção de projetos na área da Educação para a Saúde Emergente nas Escolas. Acredito que pela urgência, urgentíssima a Administração incluirá em sua agenda política essa matéria.
         O projeto poderá contemplar as exigências dos  comunitários para  fazerem parte das nossa  Escola de Jovens e Adultos e dessa forma promover para o município receitas do Ministério da Educação, por aluno vinculado.  Um exemplo em previsão de números: se pelo menos 6.000 alunos vierem a fazer parte da EJA, a receita anual prevista acrescentada seria em torno de R$ 24.000.000,00, promovendo emprego e renda para o município. É de bom alvitre lembrar que melhor será dar o anzol para pescar ao invés do peixe já pescado  ou seja,  cada um fazendo a sua parte na vida social.
         Entenda-se, que qualquer Projeto de Políticas Públicas com a Participação Popular todos os participantes em idade escolar, deverão está vinculados e em atividade escolar.
         Desta forma Senhor Presidente, os caminhos aqui indicados serão inseridos no meio social  sem precisar utilizar recursos em sua totalidade do orçamento municipal,  apenas o remanejamentos de recursos entre as Secretarias de Educação e a de Saúde por projeto de Lei, depois de aprovado  dentro dos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência como manda a Constituição Federal, ouvindo-se, ainda, o Ministério Público e CGU, cujo projeto seria denominado -  “Saúde Emergente nas Escolas” .
         A Saúde Emergente na Educação estaria vinculado às exigências atuais para a Saúde na Escola em face das epidemias de Zica, Chikugunha, dengue hemorrágicas e de outras previstas pela Saúde pública a caminho e a mais nova e assustadora, Senhor Presidente,  é que a Síndrome causada pelo mosquito da dengue pode matar em até 24 horas, pela queda de pressão arterial. Esse alerta foi feito no dia 16/11 pela infectologista Kely Oliveira, que afirma ser muito mais grave do que a dengue hemorrágica. Matéria essa veiculada no Blog de Marcos Dantas.
         Aproveitando o ensejo Senhor Presidente, quero deixar registrado outras situações que poderiam tornar o nosso município Sustentável e para tanto promover o bem estar social, com Saúde e Emprego e Renda. Levemos, no entanto, em consideração que seriam vários projetos e que somente alcançarão resultados se os mesmos forem desenvolvidos de forma consolidada pelas suas interdependências. Deixo registrado que  os temas serão objetos de diversos projetos de Intervenção na Administração Pública, por alunos da Especialização em Administração Pública ministrado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Apresentado aqui terá a titularidade de A Participação Popular nas Políticas Públicas, com Cooperativismo e Solidariedade  no Seridó. Senão Vejamos:
a)    Criar Educação Integral Terceirizada em parceria com o CDL, utilizando-se do Reforço Escolar Virtual, como apoio as escolas, alunos e comunidade  e ainda disponibilizar recursos para a Saúde e o Esporte;
b)    Criar projeto que se sustente o Esporte e a  Cultura diretamente, criando postos de trabalhos, oferecendo comodidade a população por meios de convênios e direcionar recursos excedentes; Esporte e Cultura Sustentável.
c)     Desenvolver projeto que beneficie famílias de baixas rendas para quem ganha até um salário mínimo, concedendo benefícios salariais em torno de 60% do salário mínimo e os mesmos  teriam Plano de Saúde Popular das Políticas Públicas como contribuintes voluntários e solidários a Saúde Pública;
d)    Criar projeto de  sustentabilidade de manutenção de água saudável que é o  primeiro prisma a ser observado pela Saúde Preventiva: Projeto Cantil d’água;
e)    Entre outros projetos de menores expressões, que se fosse nominá-los tomaria tempo suficiente dispensado para exposição da matéria, mas  que certamente promove o bem estar da população;
f)      Criar programas de conscientização desde a base escolar de todas as Políticas Públicas, bem como especificar que relacionado ao controle do meio ambiente no que diz respeito à reciclagem do lixo não bastaria apenas reciclar o lixo é preciso  conscientizar a população de que teremos que desenvolver projetos que minimizem o aparecimento do lixo. Existem caminhos para isso e todos integrados a Participação Popular nas Políticas Públicas.

         Senhor Presidente quero aplaudir os trabalhos desenvolvidos pelas comissões de orçamento, aos Secretários Municipais que se dedicaram exclusivamente para o bom andamento das etapas aos nobres colegas vereadores e, por que não dizer Senhor Presidente,  agradecer a Deus pela oportunidade de ver na realidade os princípios democráticos serem atendidos de sentir a população conscientizando-se do seu papel, como instrumento democrático que o Poder nasce do povo, é exercido em nome do povo e para o povo e para tanto o povo também deve ser o responsável pelo seu bem estar.
         Isso nos deixa mais confiante nos serviços públicos, sem que se precise falar a todo instante em projetos de Intervenções nos Serviços Públicos. E por último Senhor Presidente, quero agradecer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o Padre Marcos que popularmente é conhecido como Padre  Marquinhos, muito querido pela população currais-novense e região e dizer que a atitude dele nesse momento abriu um espaço tremendo e de vitórias para toda a população e que outros seguirão o seu modelo, até porque,  a população está desperta para os seus direitos. Tomara Deus que tenhamos uma população  conscientizada também para os deveres.

         Agradeço a Deus e as pessoas de boa vontade pela oportunidade de bem melhor servir.

         Meu voto é Sim, Senhor Presidente pela aprovação do Orçamento previsto para o ano de 2017.