PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE
LAURENTINO CRUZ – RN
Av. Francisco Amaral – 100 – Centro –
CEP 59.338-000
CNPJ 01.612.382/0001-77
PROJETO: LAR DOS IDOSOS.
Tenente Laurentino Cruz – RN – 2011
SUMÁRIO:
I - INTRODUÇÃO
II - APRESENTAÇÃO
III – OBJETIVOS
1.DOS ESTATUTOS DO IDOSO
2.DA RESPONSABILIDADE SOCIAL DO
MUNICÍPIO
3.DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
IV – DA INFRA ESTRUTURA
DO LAR DOS IDOSOS.
V – DO ORGANOGRAMA
VI – DA PREVISÃO DE
RECEITAS/RECEITAS
VII – DA NATUREZA JURÍDICA
VIII - CONCLUSÃO
I – INTRODUÇÃO;
Os primeiros 40 anos de vida nos dão
o livro; os 30 anos seguintes nos dão a análise.
O tempo revela tudo; revela até mesmo
o que não lhe foi pedido.
O tempo flui e não pode ser
recuperado. - ”Fugit irreparablile tempus”
A velhice é como o amor, não pode ser
escondido, nem quando se disfarça com as roupas da juventude. Abate o orgulho
dos homens, e os humilha, porém, uma cois é ser humilde e outra é cair
humilhado.
Quando a morte se aproxima, os velhos,
decepcionados com a vida, descobrem que a velhice não é um fardo.
Todo mundo traz a esperança de viver
longamente, e chegar à velhice; entretanto, a velhice assusta.
A maior tragédia dos velhos não está
no fato em si de serem velhos, mas na tolice de não quererem reconhecer que já
são velhos e, também, na estupidez de se acharem jovens, como se a velhice
fosse um delito.
O melhor da velhice é o fato de nos
encontrarmos próximos da meta da vida, que é a morte.
O ancião, pai e mãe, merece todo o apoio da família. É justo que
os filhos e a sociedade o mantenham e o respeitem.
A revolução da consciência não
significa ingratidão, esquecer os mais velhos é esquecer o pai e subestimar a
adorável mãe. Cuidar dos nossos anciãos é sabedoria, amor e perfeito poder.
Desta forma o Projeto LAR DOS IDOSOS,
pretende estabelecer uma Assistência Geral aos idosos, não somente do
Município de Tenente Laurentino Cruz –
RN, mas de toda a Região Seridoense, operando como uma verdadeira Fundação Assistencial
ao Idoso e que venha a transformar-se
num local de exemplo assistencial e sirva até mesmo, como ponto de encontro dos
idosos em passeios turísticos em face da grandiosidade do empreendimento.
Visualizemos um “Lar” em que tenhamos, amor, gratidão,
parceria, trabalho(agrícolas, artesanato, entre outros), estudo, assistência médica com profissionais
competentes e voluntários, assistência nutricional, ginásticas específicas,
danças culturais.
Visualizemos, ainda, nossos idosos no
espaço, onde estejam devidamente respeitados e possam oferecer aos mais jovens,
as experiências reais de vidas os aconselhamentos necessários para transformar
a sociedade.
Muitos de nós, perguntam: o Porquê de
tanta violência, abusos sexuais contra crianças e adolescentes, maus tratos aos
idosos, etc.
Quando a sociedade passou a dar mais
valor o ter e não o ser, o homem esqueceu os exemplos vindos dos nossos velhos
que são verdadeiras enciclopédias de conhecimentos, em face do aprendizado na
prática durante toda a sua existência de vida.
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II - APRESENTAÇÃO
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Os idosos no Brasil
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Os idosos são hoje 14,5 milhões
de pessoas, 8,6% da população total do País, segundo o Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), com base no Censo 2000. O instituto considera
idosas as pessoas com 60 anos ou mais, mesmo limite de idade considerado pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) para os países em desenvolvimento. Em uma
década, o número de idosos no Brasil cresceu 17%, em 1991, ele correspondia a
7,3% da população.
O
envelhecimento da população brasileira é reflexo do aumento da expectativa de
vida, devido ao avanço no campo da saúde e à redução da taxa de natalidade.
Prova disso é a participação dos idosos com 75 anos ou mais no total da
população - em 1991, eles eram 2,4 milhões (1,6%) e, em 2000, 3,6 milhões
(2,1%).
A
população brasileira vive, hoje, em média, de 68,6 anos, 2,5 anos a mais do
que no início da década de 90. Estima-se que em 2020 a população com mais de
60 anos no País deva chegar a 30 milhões de pessoas (13% do total), e a
esperança de vida, a 70,3 anos.
O quadro é
um retrato do que acontece com os países como o Brasil, que está envelhecendo
ainda na fase do desenvolvimento. Já os países desenvolvidos tiveram um
período maior, cerca de cem anos, para se adaptar. A geriatra Andrea Prates,
do Centro Internacional para o Envelhecimento Saudável, prevê que, nas
próximas décadas, três quartos da população idosa do mundo esteja nos países
em desenvolvimento.
A
importância dos idosos para o País não se resume à sua crescente participação
no total da população. Boa parte dos idosos hoje são chefes de família e
nessas famílias a renda média é superior àquelas chefiadas por adultos
não-idosos. Segundo o Censo 2000, 62,4% dos idosos e 37,6% das idosas são chefes
de família, somando 8,9 milhões de pessoas. Além disso, 54,5% d
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Direitos Civis
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O
Estatuto do Idoso
Após sete
anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de
2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os
direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a
Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade,
o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos
da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
O idoso
tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A
distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado
(hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e
órteses.
Os planos
de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da
idade.
O idoso
internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a
acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes
Coletivos
Os maiores
de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do
estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A
carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos
veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos
para os idosos, com aviso legível.
Nos
transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas
vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a
dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem
ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência
e Abandono
Nenhum
idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade
ou opressão.
Quem
discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua
cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de
reclusão, além de multa.
Famílias
que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para
suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três
anos de detenção e multa.
Para os
casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e
de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um
ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4
a 12 anos de reclusão.
Qualquer
pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou
de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação,
com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades
de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de
atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados
contra o idoso.
A
fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso
de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição
em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a
interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer,
Cultura e Esporte
Todo idoso
tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
É proibida
a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na
contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro
critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para
os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
É
obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos
programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
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III – OBJETIVOS –
1.DOS ESTATUTOS DO
IDOSO;
A Lei nº 10.741, de 01 de outubro de
2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Em seu artigo 3º dispõe que é
obrigação da família da comunidade, da sociedade e do Poder Público, assegurar
ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
Em seu Parágrafo Único, fala da
garantia de prioridade que se compreende:
a)
Do
atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e
privados prestadores de serviços à população;
b)
Dar
preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
específicas;
c)
Dar
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção ao idoso;
d)
Viabilizar
de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as
demais gerações;
e)
Prioriza
o atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento
asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da
própria sobrevivência;
f)
Capacitação
e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na
prestação de serviços aos idosos;
g)
Estabelecimento
de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo
sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
h)
Garantia
de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Em seu artigo 4 – Nenhum idoso será
objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou
opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido
na forma da lei.
2.DA RESPONSABILIDADE
SOCIAL DO MUNICÍPIO;.
Histórico
Em
1977, padre Sinval Laurentino, na época prefeito de Florânia, decidiu fundar
uma nova povoação dentro dos limites de seu município começando um intenso
trabalho de construção de casas de alvenaria no chamado Alto da Serra.
A
iniciativa histórica do padre Sinval fez surgir um povoado que já nasceu forte,
contando com o apoio da comunidade e o interesse do poder público que recebeu o
nome de Tenente Laurentino Cruz, numa homenagem prestada ao pai do principal
responsável pelo empreendimento.
Tenente
Laurentino Cruz teve um desenvolvimento imediato e logo a comunidade
experimentava sinais de prosperidade, com ênfase para a atividade agrícola. Em
poucos anos o povoado viu crescer seu núcleo populacional e sua atividade
econômica, com a presença cada vez maior de novos moradores atraídos pela
infra-estrutura local e pela qualidade de suas terras.
No
início da década de noventa, a povoação criada pelo idealismo empreendedor do
padre Sinval Laurentino, já era um considerável conglomerado populacional e
começava a viver dias de luta por sua emancipação política.
No
dia 16 de julho de 1993, através da Lei nº 6.450, o povoado de Tenente
Laurentino Cruz foi desmembrado de Florânia e elevado à categoria de município.
Gentílico:
laurentinense ou tenente- laurentinense
Formação
Administrativa
Elevado
à categoria de município e distrito com a denominação de Tenente Laurentino
Cruz, pela lei estadual nº 6450, de 16-07-1993, desmembrado de Florânia. Sede
no atual distrito Tenente Laurentino Cruz ex-povoado. Constituído do distrito
sede. Instados em 01-01-1997.
Em
divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede.
Assim
permanecendo em divisão territorial datada 2007.
Fonte:
IBGE
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TENENTE
LAURENTINO CRUZ código:241415
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Descrição,Valor,Unidade
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População
residente,5406,pessoas
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População
residente urbana,1152,pessoas
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População
residente rural,4254,pessoas
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Homens,2746,homens
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Homens
na área urbana,556,homens
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Homens
na área rural,2190,homens
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Mulheres,2660,mulheres
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Mulheres
na área urbana,596,mulheres
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Mulheres
na área rural,2064,mulheres
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Homens
de menos de 1 ano de idade,60,homens
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Homens
de 1 a 4 anos de idade,241,homens
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Homens
de 5 a 9 anos de idade,310,homens
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Homens
de 10 a 14 anos de idade,272,homens
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Homens
de 15 a 19 anos de idade,225,homens
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Homens
de 20 a 24 anos de idade,269,homens
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Homens
de 25 a 29 anos de idade,261,homens
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Homens
de 30 a 34 anos de idade,233,homens
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Homens
de 35 a 39 anos de idade,179,homens
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Homens
de 40 a 44 anos de idade,151,homens
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Homens
de 45 a 49 anos de idade,106,homens
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Homens
de 50 a 54 anos de idade,88,homens
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Homens
de 55 a 59 anos de idade,87,homens
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Homens
de 60 a 64 anos de idade,70,homens
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Homens
de 65 a 69 anos de idade,81,homens
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Homens
de 70 a 74 anos de idade,57,homens
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Homens
de 75 a 79 anos de idade,23,homens
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Homens
de 80 a 84 anos de idade,17,homens
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Homens
de 85 a 89 anos de idade,8,homens
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Homens
de 90 a 94 anos de idade,4,homens
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Homens
de 95 a 99 anos de idade,4,homens
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Homens
de 100 anos ou mais de idade,-,homens
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Mulheres
de menos de 1 ano de idade,38,mulheres
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Mulheres
de 1 a 4 anos de idade,215,mulheres
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Mulheres
de 5 a 9 anos de idade,249,mulheres
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Mulheres
de 10 a 14 anos de idade,251,mulheres
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Mulheres
de 15 a 19 anos de idade,234,mulheres
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Mulheres
de 20 a 24 anos de idade,269,mulheres
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Mulheres
de 25 a 29 anos de idade,265,mulheres
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Mulheres
de 30 a 34 anos de idade,217,mulheres
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Mulheres
de 35 a 39 anos de idade,190,mulheres
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Mulheres
de 40 a 44 anos de idade,137,mulheres
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Mulheres
de 45 a 49 anos de idade,127,mulheres
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Mulheres
de 50 a 54 anos de idade,102,mulheres
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Mulheres
de 55 a 59 anos de idade,105,mulheres
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Mulheres
de 60 a 64 anos de idade,94,mulheres
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Mulheres
de 65 a 69 anos de idade,53,mulheres
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Mulheres
de 70 a 74 anos de idade,43,mulheres
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Mulheres
de 75 a 79 anos de idade,28,mulheres
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Mulheres
de 80 a 84 anos de idade,23,mulheres
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Mulheres
de 85 a 89 anos de idade,14,mulheres
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Mulheres
de 90 a 94 anos de idade,6,mulheres
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Mulheres
de 95 a 99 anos de idade,-,mulheres
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Mulheres
de 100 anos ou mais de idade,-,mulheres
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Domicílios
recenseados,1861,domicílios
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Domicílios
particulares ocupados,1544,domicílios
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Domicílios
particulares ocupados com entrevista realizada,1544,domicílios
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Domicílios
particulares ocupados sem entrevista realizada,-,domicílios
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Domicílios
particulares não ocupados,316,domicílios
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Domicílios
particulares não ocupados de uso ocasional,102,domicílios
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Domicílios
particulares não ocupados vagos,214,domicílios
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Domicílios
coletivos,1,domicílios
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Domicílios
coletivos com morador,-,domicílios
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Domicílios
coletivos sem morador,1,domicílios
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Média
de moradores em domicílios particulares ocupados,3.50,moradores
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Fonte:
IBGE, Censo Demográfico 2010.
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Mapa de Pobreza e Desigualdade -
Municípios Brasileiros 2003
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Incidência da Pobreza
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54,12
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%
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Limite inferior da Incidência de
Pobreza
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45,68
|
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%
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Limite superior da Incidência de
Pobreza
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62,57
|
|
%
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Incidência da Pobreza Subjetiva
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64,93
|
|
%
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Limite inferior da Incidência da
Pobreza Subjetiva
|
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58,69
|
|
%
|
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Limite superior Incidência da
Pobreza Subjetiva
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71,16
|
|
%
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Índice de Gini
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0,39
|
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Limite inferior do Índice de Gini
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0,35
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Limite superior do Índice de Gini
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0,43
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Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000
e Pesquisa de Orçamentos Familiares - POF 2002/2003.
NOTA: A estimativa do consumo para a geração destes indicadores foi obtida utilizando o método da estimativa de pequenas áreas dos autores Elbers, Lanjouw e Lanjouw (2002). |
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Com os dados atualizados de acordo
com o Censo/2010, observa-se a real necessidade de se implantar uma política
assistencial ao idoso, tendo em vista que a população de homens e mulheres
acima de 60 anos de idade é de 525, sendo: 264 homens e 261 mulheres.
Equivalente a 9,71% do total da população,
O índice de incidência de pobreza em
torno de 54,12%, demonstra mais ainda
que na realidade a Comunidade precisa agir pra proteger e gratificar a
população idosa. Ademais, como se trata de um município em que a população
reside mais no campo, tendo a exploração agrícola como atividade principal de sobrevivência é preciso que os
idosos estejam devidamente amparados.
3. DOS OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
Através da constituição de parcerias
da Prefeitura Municipal, por meio de suas Secretarias Municipais: Ação Social,
Saúde, Educação e cultura e Casa da Família, viabilizar outras parcerias como:
Governo do Estado, Ministério da Ação Social, Empresas Privadas, Municípios
Circunvizinhos, construir local específico conhecido como Abrigo dos Velhos,
cuja denominação de fantasia deverá ser “ LAR DOS IDOSOS”, devendo ser
Gerenciado pela Secretaria de Ação Social de acordo com os seus Estatutos e
Regimento Interno para a finalidade. Aproveitar, inclusive, todos os trabalhos
já implementados pelo Grupo dos Idosos Paz e Amor.
Chamar, inclusive, a responsabilidade
do meio social para a finalidade específica do “LAR DOS IDOSOS”, de forma em
que a sociedade em geral possa defender o patrimônio de Caridade da Cidade como
cartão de visita, demonstrando exemplo de amor e abnegação pelo público da
terceira idade.
IV – DA INFRAESTRUTURA
DO LAR DOS IDOSOS
O LAR DOS IDOSOS, que será construído
numa área de 2 hectares, correspondendo a 20.000 m2, com construções de apartamentos medindo 5 m de comprimento por 4 m de largura, com
banheiros em todas as laterais do terreno, correspondendo em os lados, 120
apartamentos, com anexos de frente alpendrados. No sentido Norte, Sul, Leste e
oeste, com construções de alamedas devidamente calçadas em pedras e muretas. Ao
centro, construções de restaurante, sala de auditório, com tela de mini
cinema(aberto ao público), sala de ginástica, massagens terapêuticas, salas de
assistência médica, enfermagens, nutricão, psicologia, assistência social, além
de escritório de gerenciamento do complexo. Além das sala serem usadas para a Educação de
Jovens de Adultos do grupo seniors.
Construções de espaços entre as
alamedas para a prática de atividades agrícolas, hortaliças, floriculturas,
plantas medicinais. Entre outras partes a disposição construções de quadra de
voleibol, entre outros.
Na entrada, a construção de adaptada
para profissionais de segurança, com prática em primeiros socorros.
V – DO ORGANOGRAMA (objeto
de sub-planos oportunamente)
Os profissionais que deverão estar
sempre prontos a assistência dos idosos: Um Administrador, 5 Assistentes Sociais, 5 Pedagogos, Médico
com plantões diários, 10 profissionais de enfermagens, 01 Nutricionista, 05
Técnicos em Nutrição, 10 profissionais de cozinha, 10 Auxiliares de Serviços
Gerais, 05 vigias.
VI – DA PREVISÃO DE
RECEITAS/DESPESAS
As Receitas esperadas para manutenção
do “LAR DOS IDOSOS”, deverá estar dentro
das perspectivas em torno de 60% oriundo dos salários do próprio idoso, por
aposentadorias, pensões, e o restante equivalente a 40% advindos de parcerias,
associações a ser constituídas com voluntários(comerciantes, profissionais
liberais,), patrocínio Governo do Estado, Federal, Empresários, etc.
A Prefeitura Municipal dispensará,
através de suas Secretarias, pessoal por áreas específicas, ou seja,
Assistência Pedagógica, pela Secretaria de Educação e cultura; Assistência
Médica e Enfermagens, pela Secretaria de Saúde e outros pela Secretaria de Ação
Social e Casa da Família.
Não seria por demais colocar que
através de projeto de lei, colocar mensalmente à disposição do caixa da
entidade filantrópica o equivalente a 1% (um por cento) sobre o Fundo de
Participação dos Municípios – FPM, já descontados quando dos créditos bancários
a transferência para a conta específica da entidade.
Com relação as despesas deverão ser
adaptadas com custos operacionais em torno de 75 % da receita Total de maneira
que o ‘LAR DOS IDOSOS”, sempre tenha disponibilidades financeiras para suprir
quaisquer despesas eventuais.
A alimentação no que couber procurar
receber doações dos fiéis, envolvendo as Igrejas Católicas e Evangélicas para a
prática da caridade, bem como, buscar outras doações de Empresas nas Capitais,
oferecendo sempre os recibos, em se tratando de entidades filantrópicas, para que as Empresas possam descontar em seus
Impostos de Rendas..
VII – DA NATUREZA
JURÍDICA
O “LAR DOS IDOSOS”, será constituído com todos os registros
específicos para uma Entidade Filantrópica, denominado por razão social “LAR
DOS IDOSOS”, inscrição CNPJ, residência, Estatutos, Regimento Interno, Conselho
dos Idosos, Conselho Fiscal, Contabilidade, prestações de contas, tudo
enfim, que em matéria volta-se para o assunto.
VIII – CONCLUSÃO
A
grandiosidade do empreendimento trará para a Cidade de Tenente Laurentino Cruz
– RN, um respeito enorme por parte das nossas coirmãs, produzindo um exemplo de
fé, esperança e caridade, como descreve os normativos para um futuro Reino
esperado à tanto tempo e o homem em si precisa descobrir-se como verdadeiros
responsável pela ausência de violências e abusos contra os idosos.
Colocar esse
objetivo acima de quaisquer outros empreendimentos, demonstrando e propagando a
sua natureza assistencial é receber tantos visitantes seniors, que andam em
busca de segurança para transcorrer a velhice tranqüila. Eis a forma,
turística, inclusive, que o LAR DOS IDOSOS oferecerá aos seus visitantes, sejam
por trabalhos artesanais, produtos agrícolas produzido de forma orgânica,
cultura, lazer, demonstração de qualidade de vida.
O Projeto aqui
explicitado é flexível podendo sofrer alterações de ordem redutível ou até
mesmo programar outras colocações que no momento longe da visão estática, por
isso a dinâmica de grupo nas discussões poderá ofertar mudanças em decorrência
da socialização desse Projeto.
Tenente Laurentino Cruz – RN, 30 de junho de 2011
Francisco das chagas silva Airton Laurentino Junior
Secretário Municipal de Educação
e Cultura
Prefeito Municipal
Sueleide de Morais Araújo
Alexandra
Ação Social Secretária de Saúde
Esporte de Lazer e Juventude
Casa da Família
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