sexta-feira, 31 de março de 2023

Políticas Públicas auto sustentáveis com a participação popular - Apêndice "D"

 

                                                  APÊNDICE D

Plano de Ação Integrado do Projeto Geral.

Definição do Plano: SAÚDE EMERGENTE NAS ESCOLAS

Objetivos:

Criar caminhos por meio de Projeto de Lei específico para promover a Saúde Preventiva e Curativa nas escolas municipais em parceria com a Secretaria de Educação Estadual e Municipal.

Estrutura: introdução

Justificativa:

O aparecimento de doenças contagiosas, epidemias como é o caso da dengue, chigunkunha e zika, Covid 19. Saúde Preventiva nas Escolas Municipais.

Metas:

Assistir e acompanhar mensalmente o atendimento médico, odontológicos a todos os alunos da rede pública de ensino, seja municipal ou estadual.

Recursos financeiros e/ou logísticos:

Convênio a ser firmado entre as Secretarias: Municipal e Estadual, mediante uma taxa simbólica por aluno, cujos recursos estejam disponíveis e possam ser direcionados para amparar o projeto de assistência médica nas escolas.

Restrições:

Recursos do FUNDEB não podem ser alocados para a finalidade. Apenas os recursos oriundos dos complementos orçamentados para a Educação.

Plano de Ação: metodologias:

Mediante Projeto de Lei específica para a finalidade, proporcionar a formação de Convênios entre as Secretarias Municipal e Estadual direcionando verba por aluno, cujos pagamentos transferidos a razão social da Maternidade de Acari – RN.

Considerações Finais:

O Governo Federal já detém essa linha de assistência, porém muito limitada por consultas prévias de necessidades urgentes se o município está apto a receber tais assistências. Aqui o que se pretende é atender de forma geral e acompanhada por consultas e tratamentos, se necessário for, e com atendimentos mensais “in loco”.

Observe que, os recursos direcionados para a Saúde cidadã atenderá de imediato as necessidades de atendimento.

Programa de Saúde Preventiva, em todos os sentidos, bem como no acompanhamento nutricional dos alunos.

 

 

 

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